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terça-feira, 15 de setembro de 2015

TJ/RS julga inconstitucional e vereadores de Soledade revogam lei que alterava APP no perímetro urbano


Na sessão do dia 31/08/2015, os vereadores do município de Soledade/RS revogaram a Lei 3.605/2014 que aprovaram anteriormente e que incluía novo regramento ambiental no perímetro urbano, alterando para 15 metros as áreas de preservação permanentes – APP nos cursos de água com menos de 10 metros de largura. Esta lei municipal foi julgada inconstitucional por unanimidade pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Esta lei municipal teve origem no Projeto 09/2014 de autoria do vereador Jorge Luiz Saraiva Lima (PPS, atualmente PSDB) que baseado em alguns pareceres e justificativas do antigo código florestal, revogado pela atual legislação – Lei 12.651/2012 pretendia o licenciamento de construções e atividades nestas áreas. Os pareceres da Assessoria Jurídica e a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara de Soledade/RS destacaram esta irregularidade, mas a maioria dos vereadores votou favorável argumentando que suas prerrogativas constitucionais são legislarem sobre o ordenamento territorial, o planejamento, controle e ocupação do solo urbano. O Ministério Público com quem os vereadores tiveram várias reuniões para esclarecimentos foi ignorado e acusado de interferência indevida com propósitos políticos.

Com a aprovação do Projeto 09/2014 pela Câmara, uma ampla mobilização popular de estudantes, professores, sindicatos, ambientalistas, escolas e cidadãos do município e da região iniciaram uma campanha pelo veto do Executivo que através de sua Assessoria Jurídica e da contratação de um especialista em Direito Ambiental, procurou esclarecimentos adicionais e no dia 05 de setembro, com a presença massiva da comunidade que lotou o Salão Nobre da Prefeitura de Soledade/RS, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo vetou o projeto que retornou para a câmara municipal para nova votação. A mobilização se intensificou no sentido de convencer os vereadores das irregularidades e consequências da aprovação, com ampla presença popular durante as sessões, formação de grupos de debates, divulgação em redes sociais e realização de um abaixo assinado pela manutenção do veto.

No entanto, na sessão do dia 22 de setembro, mesmo com a presença massiva da população e amplas manifestações contrárias, a maioria dos vereadores soledadenses, pressionados por alguns setores e empresários da construção civil e materiais de construção, derrubaram o veto do Executivo Municipal por 09 X 03 e transformaram em lei a fixação em 15 metros das áreas de preservação permanentes – APP nas zonas urbanas do município. Os argumentos utilizados pelos vereadores para justificarem seus votos foram a relatividade da legislação brasileira e da constitucionalidade, o desenvolvimento da construção civil, a geração de empregos e a dinamização do comércio de materiais de construção no município de Soledade, sendo indispensável mudar a legislação municipal para autorizar obras e atividades nas áreas atualmente protegidas. Afirmaram que mesmo sendo inconstitucional, a nova lei poderia ser aplicada, pois existem alguns projetos para a flexibilização da legislação ambiental nas Comissões Permanentes do Congresso que autorizam os municípios a legislarem sobre temas ambientais.

Diante da aprovação pelo plenário e sanção como Lei Municipal 3.605/2014 pelo então Vice Presidente da Câmara de Soledade, O Ministério Público encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do RS para análise da legalidade e constitucionalidade desta lei. Na sessão do dia 13 de abril de 2015, o TJ/RS através do Agravo Regimental nº 70062863873, acatou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN e a aplicação da legislação municipal por tratar-se de uma violação das prerrogativas suplementares dos municípios para legislarem sobre meio ambiente – Constituição Federal, artigo 30, destacando também a inconformidade da lei municipal com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Destacou-se no Parecer do Relator, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a ilegalidade da lei municipal quando confrontada com o Código Florestal – Lei 12.651/2012 e o Código Estadual do Meio Ambiente do RS – Lei 11.520/2000. O Relatório destaca que “a Constituição Federal (art.225), no que é seguida pela Constituição Estadual (art.251), consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como verdadeiro direito fundamental. E como tal, está sujeito ao efeito “cliquet”, difundido como a proibição do retrocesso. Segundo Canotilho, é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos fundamentais já regulamentados sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios”.

Segue o Relatório: “Assim é que a estipulação pelo Município, de limites inferiores aos estabelecidos pela União […], não apenas afigura-se como indevida invasão da competência legislativa, como também, ao reduzir o grau de proteção em matéria de direito ambiental, importa indevida restrição de direito fundamental, cujo retrocesso padece de vício material de inconstitucionalidade”. “E porque a legislação pode acarretar severos danos de difícil reparação […], tenho que é ser deferida a medida cautelar, no sentido de que sejam suspensos os efeitos da Lei objurgada”.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, novamente os Desembargadores do Tribunal de Justiça do RS foram unânimes e julgaram inconstitucional a legislação municipal aprovada. Com isso, o Executivo soledadense enviou para a Câmara o Projeto 61/2015 revogando a lei aprovada. Desta vez os vereadores soledadenses foram responsáveis e acataram a decisão do TJ/RS e revogaram a lei municipal inconstitucional e absolutamente descontextualizada em relação aos preceitos legais já consolidados sobre o meio ambiente no Brasil.

Destaque para os vereadores José Elton de Moraes (PT), João Francisco (PSB), Adão Dorli dos Santos PMDB e Juá Rochemback (PSB) que desde o início posicionaram-se contrários à aprovação desta lei, demonstrando compromisso com a legalidade, o meio ambiente, a cidadania e os direitos fundamentais.

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, pós graduado em Auditorias Ambientais, assessoria e consultoria em educação ambiental e sustentabilidade –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br



in EcoDebate, 15/09/2015

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