Vista de uma das pilhas de rejeito dispostas próxima à vegetação, ocorrendo em alguns pontos o carreamento de resíduos e danos ao aludido fragmento florestal. Fonte: DFISC/SM – Relatório Operação Poliedro.
A
indústria da mineração exerce um papel fundamental no desenvolvimento econômico
de muitos países, mas também enfrenta o desafio de lidar com os resíduos
gerados durante suas operações. No contexto da mineração de quartzito, um
material amplamente utilizado na construção civil, a quantidade de resíduos
gerados é significativa. No entanto, avanços tecnológicos recentes estão
abrindo caminhos para o aproveitamento desses resíduos, trazendo benefícios
socioeconômicos e ambientais.
A mineração
de quartzito é uma atividade que gera grandes volumes de resíduos, resultantes
do processo de herança e beneficiamento desse material. Esses resíduos podem
incluir partículas de quartzo, sílica, argila e outros minerais, que são
descartados em pilhas de resíduos/rejeitos nas áreas de mineração. No entanto,
pesquisas e inovações têm mostrado que esses resíduos podem ser transformados
em recursos valiosos.
Uma
técnica promissora para o aproveitamento dos resíduos da mineração de quartzito
é a sua utilização na produção de materiais alternativos, como areia
artificial, brita, blocos de concreto, argamassa e revestimentos. Por meio de
processos de trituração, classificação e purificação, é possível transformar
esses resíduos em produtos de qualidade, com características semelhantes às
matérias-primas convencionais, porém com menor impacto ambiental.
Os
benefícios socioeconômicos e ambientais do aproveitamento dos resíduos da
mineração de quartzito são inúmeros. Em primeiro lugar, o uso desses materiais
alternativos reduz a demanda por recursos naturais, como areia de rio e brita
proveniente de pedreiras, contribuindo para a preservação desses recursos
limitados. Além disso, a geração de empregos na produção de materiais
alternativos promove o desenvolvimento local e a inclusão social.
Do ponto
de vista ambiental, o aproveitamento dos resíduos da mineração de quartzito não
apenas reduz a necessidade de criar novos locais para o descarte dos resíduos,
evitando a ocupação de áreas e novos impactos ambientais, mas também preserva a
fitofisionomia característica dos locais onde há a ocorrência do mineral, como
o "campo de altitude" e o "campo serrado", inseridos dentro
do bioma Mata Atlântica, como é o caso de Minas Gerais.
Um exemplo
significativo é a região Sul de Minas Gerais, onde estima-se que cerca de 90%
das exportações mineiras de quartzito foliado são provenientes do município e
do arranjo produtivo local de São Thomé das Letras e arredores (Luminárias,
Três Corações, Baependi, Caxambu, Cruzília, Carrancas e Conceição do Rio
Verde). São Thomé das Letras, cuja exportação de produtos comerciais, em 2008,
correspondeu a 25% da produção total comercializada no Estado, é onde ocorre a
maior parte do processo minerário[1].
Nesse contexto, o município de Luminárias destaca-se como a segunda maior
ocorrência de processos extrativistas dentro do arranjo produtivo de São Thomé
das Letras.
Ao
promover o aproveitamento dos resíduos da mineração de quartzito nessa região,
não só é possível mitigar os impactos ambientais causados pela atividade, mas
também preservar a biodiversidade e as características únicas dos campos de
altitude e campos serrados. Esses ecossistemas abrigam espécies vegetais e
animais adaptados às condições específicas dessas áreas, que são de extrema sensibilidade.
No
contexto do licenciamento ambiental das atividades de mineração de quartzito, a
exigência por parte do órgão ambiental em relação ao aproveitamento dos
resíduos pode ser uma medida eficaz para mitigar os efeitos gerados por essa indústria.
Ao incluir diretrizes claras e estabelecer metas para o aproveitamento e
reciclagem dos resíduos, o órgão ambiental pode incentivar as empresas a
adotarem práticas mais sustentáveis, promovendo a gestão adequada dos resíduos
e a redução do impacto ambiental da mineração.
É
importante ressaltar que o aproveitamento dos resíduos não se restringe apenas
à mineração de quartzito. A indústria mineradora como um todo enfrenta desafios
semelhantes em relação à gestão de resíduos, e a aplicação de técnicas de
aproveitamento pode ser uma solução para diversas atividades minerárias. Essa
abordagem está alinhada com o ODS 12 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável)
da ONU[2], que
trata da produção e consumo responsável, incentivando a redução, reutilização e
reciclagem de resíduos como forma de promover um desenvolvimento mais
sustentável.
O
aproveitamento dos resíduos da mineração de quartzito emerge como uma prática
de responsabilidade socioambiental para a indústria mineradora. A transformação
desses resíduos em produtos úteis não apenas reduz a quantidade de material
descartado, mas também traz consigo benefícios socioeconômicos e ambientais,
como a geração de empregos e a preservação dos recursos naturais.
Além
disso, é fundamental considerar a importância das políticas públicas no
estímulo à adoção dessas práticas de aproveitamento de resíduos. A
implementação de incentivos, como créditos e apoio financeiro, pode proteger as
empresas a investirem em novas tecnologias e à terceiros empreenderem no setor.
Paralelamente, é necessário que os órgãos reguladores estabeleçam metas e
regras claras no contexto do licenciamento ambiental, garantindo a
obrigatoriedade do aproveitamento dos resíduos e promovendo práticas mais
sustentáveis na indústria mineradora.
Essas
políticas públicas, aliadas às diretrizes estabelecidas pelos órgãos
ambientais, podem promover a transformação do setor, tornando-o mais
sustentável e com as metas de desenvolvimento sustentáveis definidas pela ODS
12 da ONU.
Dessa
forma, ao adotar o aproveitamento dos resíduos da mineração de quartzito e
políticas públicas que incentivem e regulem essa prática, será possível seguir
rumo a um modelo mais sustentável de mineração, mitigando os impactos
ambientais, promovendo maior conservação dos ecossistemas e assegurando um
futuro mais sustentável para todos.
Rodrigo Mesquita Costa é Advogado e Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG/Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD/MG. Artigo desenvolvido na disciplina de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão da Universidade Federal de Lavras – UFLA, representando a opinião pessoal do autor.
[1] Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM (Disponível em: http://www.feam.br/noticias/13-textoinformativo/1294-planos
[2] Nações Unidas Brasil – (Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
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