Daniele Bragança em (o)eco notícias
12 de Abril de 2012
Presidente Dilma prorrogou decreto que adia multas a proprietários que não averbaram suas reservas legais. Essa é a quinta vez que o decreto é prorrogado. Foto: Wilson Dias/ABr | Arte: Paulo André Vieira
Nenhuma novidade. O governo prorrogou o decreto que suspende cobrança de multas a proprietários rurais que não averbaram a reserva legal de suas propriedades. Essa é a quinta vez que o governo adia a data de validade do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece apuração e sanções para agricultores que desrespeitam a atual legislação ambiental.
A prorrogação, assinada pela presidente Dilma Rousseff, saiu em edição extra do Diário Oficial. O prazo do último decreto caducou meia noite dessa terça-feira. Mas a presidente prorrogou por mais 60 dias o prazo para que os proprietários rurais averbem a Reserva Legal em cartório, como determina o atual Código Florestal. O descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais.
O dispositivo que obriga averbação de reserva legal está sendo suspenso desde 2008. O artigo 55 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 prevê multas aos proprietários que não tenham regularizado as áreas de reserva legal das suas terras. Já o artigo 152 do mesmo decreto determina embargo a propriedade que apresenta ocupação irregular em área de reserva legal não averbada e cuja vegetação nativa tenha sido desmatada até 21 de dezembro de 2007. A princípio o artigo 152 entraria em vigor cento e oitenta dias após a publicação do decreto.
No dia 10 de dezembro de 2008 é publicado o decreto 6.686, que modifica a redação de artigos do decreto 6.514, e a data para entrar em vigor o artigo 55: dia 11 de dezembro de 2009.
Um ano depois, no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da data que venceria o decreto, o presidente Lula assina outro decreto que, além de adiar a vigência, abrandou radicalmente as sanções de crimes ambientais. O prazo do decreto fica marcado para o dia 11 de junho de 2011.
No dia 9 de junho de 2011, dois dias antes do prazo para caducar o decreto, a presidente Dilma assina o Decreto 7.497/11, com vencimento em 11 de dezembro de 2011. É a terceira prorrogação do decreto.
A novela se repete no dia 11 de dezembro, quando a presidente assinou o quarto decreto (nº 7.640) prorrogando de novo o vencimento das multas. Seu prazo terminou meia-noite de ontem. Até o final da tarde dessa quarta não havia saído a prorrogação no Diário Oficial. O decreto nº 7.719 saiu na edição extra do Diário Oficial da União com vencimento em 11 de junho/2012, nove dias antes da abertura da Conferência Rio+20.
Esses sucessivos adiamentos não são mais para que os proprietários rurais se adequem à lei, mas sim para que eles que esperem pela reforma do Código Florestal, em tramitação final pela Câmara. O novo projeto requalifica o entendimento sobre recomposição da reserva legal e portanto, não faz sentido o decreto começar a valer agora que a norma poderá mudar radicalmente.
A votação do Código foi marcada para o próximo dia 24 de abril e o prazo do decreto indica que o texto será votado, sim, antes da Rio+20. Quando a base se rebelou no final de fevereiro e ameaçou aprovar o texto da reforma do Código Florestal aprovada pela Câmara (o governo defende o substitutivo aprovado pelo Senado), o governo disse que não renovaria o decreto, como forma de pressão.
Por temer uma derrota, o governo chegou a defender que a votação da reforma do Código fosse marcada para depois da Rio+20. Mas um acordo foi costurado com a base rebelada e o projeto da Copa foi aprovado no final do mês passado. Na terça-feira, após reunião com os líderes partidários, o presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a nova data da votação do Código Florestal: dia 24 de abril.
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