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quarta-feira, 3 de abril de 2013

CONFIRA ACÓRDÃO QUE CONSIDERA TAC ATO JURÍDICO PERFEITO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL

 

A entrada em Novo Código Florestal não exime de cumprimento Termo de Ajuste de Conduta – TAC, ajustado antes da Lei 12.651/2012.

O TJMG deixou expresso, em decisão, que esse não afetará a execução dos TACs já celebrados entre o executado e o Ministério Público. Confira abaixo o Acórdão que considera o TAC, no caso, ato jurídico perfeito, não podendo ser alcançado pela Nova Lei.

Veja aqui o acórdão.




Postado por Bacia do Rio Grande às 08:38

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