A entrada em Novo Código Florestal não exime de cumprimento Termo de Ajuste de Conduta – TAC, ajustado antes da Lei 12.651/2012.
O TJMG deixou expresso, em decisão, que esse não afetará a execução dos TACs já celebrados entre o executado e o Ministério Público. Confira abaixo o Acórdão que considera o TAC, no caso, ato jurídico perfeito, não podendo ser alcançado pela Nova Lei.
Veja aqui o acórdão.
Postado por Bacia do Rio Grande às 08:38
O TJMG deixou expresso, em decisão, que esse não afetará a execução dos TACs já celebrados entre o executado e o Ministério Público. Confira abaixo o Acórdão que considera o TAC, no caso, ato jurídico perfeito, não podendo ser alcançado pela Nova Lei.
Veja aqui o acórdão.
Postado por Bacia do Rio Grande às 08:38
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