Pesquisar este blog

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Código Florestal comemora 1° aniversário regado a ações de inconstitucionalidade e insegurança jurídica


 
O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) comemorou um ano de existência regado a ações de inconstitucionalidade, onde o MPF (Ministério Público Federal) questiona vários dispositivos que reduzem e até extinguem áreas antes consideradas protegidas.

Sem regulamentação e estabelecimento de regras gerais do chamado PRA (Programa de Regularização Ambiental), de responsabilidade dos Estados, que irá orientar a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente e permitir que as propriedades se regularizem, das 5,3 milhões de propriedades no campo, mais de 4 milhões precisam se adequar à nova Lei, de acordo com a WWF-Brasil.

Outro dispositivo pendente de regulamentação é o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que foi estabelecido para unificar um cadastro de propriedades em todo território nacional. As diferentes estruturas dos órgãos ambientais nos Estados e Municípios colaboram para a inércia na implementação da nova Lei.

O novo Código Florestal que determinou anistia aos desmatadores antes de 22 de junho de 2008 foi denominado de “lei que nasce morta” pela Geógrafa e Professora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) Neli de Mello-Théry. A Geógrafa considerou ineficazes o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, ainda não regulamentados. “O maior problema do Brasil é o cadastro” afirmou a Professora em encontro do Projeto Repórter do Futuro, no módulo Descobrir a Amazônia, Descobrir-se Repórter, curso organizado pela Oboré, em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP.
 
O Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin que participou no dia 14/05 de audiência pública da CMMC (Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas), no Senado Federal, reivindicou a regulamentação do artigo 41 do código florestal, que autoriza o governo federal a criar um programa de incentivo à conservação do meio ambiente. Para o Ministro do STJ, o pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas, encabeça o rol de ações traçadas pelo programa.

Com diversos dispositivos inconstitucionais, segundo MPF e vários pontos passíveis de regulamentação, a nova Lei florestal mostra-se, em seu primeiro aniversário, ruim para os donos de terras e para a conservação da natureza, abrindo espaço para a insegurança jurídica no campo.


Rodrigo Mesquita Costa
Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em atuação na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande.


Nenhum comentário:

Postar um comentário