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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

EUA calculam prejuízo de US$ 32 bilhões causado pelo clima em 2011

Condições climáticas extremas nos Estados Unidos, desde grandes inundações até tornados, já causaram um prejuízo de 32 bilhões de dólares este ano, indicou nesta quinta-feira o diretor do Serviço Meteorológico Nacional.
“Este tem sido um ano custoso, devido às condições meteorológicas extremas”, disse Jack Hayes, referindo-se a milhares de casas e milhões de hectares de terras cultivadas perdidos. “O aumento constante das condições climáticas extremas, e a crescente vulnerabilidade do país a esses eventos, nos levaram da preocupação à ação”.
O país experimentou condições difíceis em 2011, desde chuvas constantes na primavera – que levaram ao transbordamento de rios já cheios por causa do derretimento da neve do inverno -, até a onda de calor do verão, que afeta atualmente muitos estados. A seca no sul dos Estados Unidos é a pior em décadas, podendo provocar incêndios em massa. Os tornados mataram mais de 540 pessoas em 2011, a maior cifra em mais de 60 anos. (Fonte: Portal Terra)

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Novo Código Florestal modifica critérios para proteção ambiental
O projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011 no Senado e PL 1876/1999 na Câmara), já aprovado pelos deputados e encaminhado para o Senado, modifica de forma significativa a legislação em vigor, introduzindo novas definições e parâmetros para a proteção do meio ambiente.
O código traça os limites entre as atividades econômicas, em especial a produção rural, e a proteção ao meio ambiente, notadamente das florestas, das matas nativas e dos recursos hídricos. Necessariamente técnico, o texto em debate, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), estabelece competências e procedimentos para ações que interfiram nas áreas protegidas.
Entre os diversos aspectos tratados nos 69 artigos do projeto, pelo menos quatro têm mobilizado a atenção dos interessados na matéria: a regulação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal; as atividades produtivas permitidas em áreas protegidas; a definição de competências em matéria ambiental; e os incentivos visando à recomposição de APPs e áreas de reserva legal.
Preservação permanente
O PLC 30/2011 determina que APPs são áreas que, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, além de facilitar o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar bem-estar da população.
O texto mantém as regras para a preservação obrigatória de vegetação às margens dos rios, as chamadas matas ciliares, criando, no entanto, uma nova regra para o caso de recomposição dessa vegetação: cai para 15 metros a largura da mata ciliar obrigatória para cursos d’água de até dez metros de largura – metade do que é exigido como regra geral para rios dessa dimensão.
Outra diferença em relação ao código atual é quanto à determinação do limite a partir do qual a largura da mata ciliar começa a ser contada: o texto aprovado na Câmara prevê que seja no nível regular da água, enquanto a lei em vigor determina que seja no nível mais alto, que ocorre no período das cheias.
Já as áreas com altitude superior a 1.800 metros, assim como encostas e topos de morros, continuam como de preservação permanente, mas poderão ser utilizadas para atividades florestais, para pastoreio extensivo e para culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo, como é o caso do café.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas só poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Em manguezais com função ecológica já comprometida, o texto permite a urbanização e a regularização fundiária.
Por outro lado, o texto protege as várzeas, mas admite o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra exposta no período de vazante de rios e lagos, desde que não implique destruição de novas áreas de vegetação nativa e que conserve a qualidade da água.
Pedido de remoção da vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá da aprovação de órgão estadual competente ligado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e da inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, que será criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente (Sinima).
Já a planície pantaneira passa a ser considerada área de uso restrito, na qual é permitida a exploração ecologicamente sustentável, sob recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Ali, novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo serão condicionadas a autorização de órgão estadual do meio ambiente.
Reserva legal
O novo Código define como reserva legal a área de preservação localizada no interior de uma propriedade ou posse rural para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, assim como conservar a biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e flora nativa.
Imóveis rurais situados na Amazônia Legal devem ter reserva legal nos seguintes percentuais: em região de florestas, 80%; em área de cerrado, 35%; e em campos gerais, 20%. Para as demais regiões do país, os imóveis rurais devem destinar 20% à reserva legal.
Um ponto de muita disputa é o que modifica o código atual para admitir, no cálculo da reserva legal, as terras já ocupadas por APPs. O texto impõe como condição que isso não implique mais desmatamento e que o produtor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Outro ponto que suscitou muita discussão na Câmara é o que desobriga os imóveis que tenham até quatro módulos fiscais de recompor a reserva legal desmatada irregularmente. Propriedades rurais até esse tamanho poderão ser regularizadas mantendo a área ocupada em 22 de julho de 2008, data da assinatura do decreto que define punições para o descumprimento das normas ambientais (Decreto 6514/2008).
Para o conjunto de estabelecimentos rurais, independentemente do tamanho, o texto estabelece que a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão do agricultor a programa de regularização ambiental, a ser criado em cada estado, permitem suspender todas as sanções administrativas por descumprimento de normas ambientais.
O novo código também prevê mudanças para imóveis rurais situados em região de florestas da Amazônia Legal, nos quais 80% da área devem ser de reserva legal. O texto estabelece que o poder público poderá reduzir esse percentual para até 50% quando o município tiver mais da metade de sua área ocupada por unidades de conservação e por terras indígenas demarcadas.
O manejo sustentável da reserva legal com fins comerciais fica permitido, com autorização por órgão estadual ligado ao Sisnama. Sem fins comerciais, tal pedido é desnecessário.
Ocupação consolidada
O texto cria a definição de área rural consolidada, referente ao imóvel rural com ocupação pré-existente a 22 de julho de 2008, podendo ser edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida a adoção, neste caso, do chamado regime de pousio, em que há descanso para a terra cultivável.
Também prevê a instituição de programa de regularização ambiental (PRA) nos estados, o qual cuidará, entre outros aspectos, de regularizar as áreas consolidadas.
A supressão da vegetação nativa em APPs, de acordo com texto, não será passível de punição se ocorrida até 22 de julho de 2008 e nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, bem como em atividades agropastoris, ecoturismo e turismo rural.
O texto, no entanto, abre a possibilidade de retirada de mata em APP para outras atividades quando estabelecido pelo PRA. Como regra geral, o projeto estabelece que APPs desmatadas após julho de 2008 deverão ser recompostas. A fiscalização ficará a cargo de órgão ambiental estadual, integrante do Sisnama.
Competências
Emenda apresentada ao substitutivo de Aldo Rebelo pelo PMDB, aprovada na Câmara, modifica a regra atual para retirar da União parte de sua competência sobre a gestão e fiscalização ambientais. A emenda alterou o artigo 8º do relatório de Aldo Rebelo, que estabelecia a competência do Executivo federal para deliberar sobre as atividades econômicas em APPs. Além disso, listou, entre as atividades que caracterizam área consolidada na data de 22 de julho de 2008, as agrossilvopastoris, além do ecoturismo e do turismo rural.
Incentivos
O texto também determina que o poder público institua um programa de apoio financeiro para incentivar os produtores a promover a manutenção e a recomposição de APPs e reservas legais. Além disso, prevê isenção de Imposto Territorial Rural sobre as áreas protegidas, conservadas ou em recuperação. E garante aos que preservam a vegetação nativa nos limites da lei preferência às políticas de apoio à produção, comercialização e seguro da produção agropecuária. O produtor pode receber ainda pagamento por serviços ambientais.
O novo código também institui um título nominativo que representa área com vegetação nativa. Trata-se da Cota de Reserva Ambiental (CRA), ao qual fará jus cada hectare de mata nativa preservado que exceder aos limites exigidos para a reserva legal. Para isso, será preciso que o proprietário que se enquadre nas regras solicite os títulos, que poderão ser posteriormente negociados.
Síntese da Redação da Agência Senado , publicada pelo EcoDebate, 04/08/2011

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Manifestação pacífica contra Código Florestal em frente ao Congresso acaba em prisão
Jovens reuniram-se ontem (2) em frente ao Congresso Nacional para protestar contra a aprovação do novo Código Florestal e contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Os manifestantes estão acampados em Brasília desde domingo (31) e têm o objetivo de plantar mudas de árvores nativas do cerrado, no gramado em frente ao Congresso.
No domingo, três mudas foram plantadas: uma de Copaíba, uma de Ipê Roxo e outra de Aroeira, mas a Polícia Senado retirou todas. “Isso é um crime previsto em lei e, para cada muda retirada, 30 devem ser replantadas no lugar, ou seja, o Senado nos deve 90 mudas de plantas”, disse o historiador Leandro Cruz, de 28 anos, que participava do manifesto. Às 16h, o grupo reuniu-se, plantou uma das mudas no gramado e, posteriormente, as polícias Federal e Militar foram acionadas.
“No domingo, fomos tratados com violência. A polícia veio e arrancou as mudas e, não satisfeitos, [os policiais] partiram para a agressão”, afirma Augusto André, de 20 anos, do Rio Grande do Sul. Os policiais respeitaram uma espécie de culto que os manifestantes fizeram informalmente em torno da muda plantada, mas, logo depois, os jovens foram levados para a Delegacia do Senado, sob a alegação de que a perfuração do solo em frente ao Congresso era crime ambiental.
“Estamos aqui com plantas e não com armas. Queremos alertar a população que, com a aprovação do novo código, muito sangue será derramado”, ressaltou Leandro. “Temos vídeo com a ação dos policiais, que pode ser visualizado no blog que criamos para o movimento [jardimdaliberdade.wordpress.com]“, acrescenta. A bancada do P-SOL na Câmara dos Deputados se diz favorável ao movimento e ofereceu dois advogados do partido para representar os manifestantes.
Além de protestar contra o Código Florestal, os manifestantes querem manter o diálogo com a sociedade que, pare eles, está mal informada em relação ao projeto. “O novo Código Florestal nos faz ver que esse é um dos maiores escândalos governamentais desde a guerra do Iraque. Isso se não for mais. E a população precisa saber disso, uma vez que essa aprovação irá alterar suas vidas no futuro”, acrescenta Leandro.
Reportagem da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 03/08/2011

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Metano pode ter provocado extinção em massa na Terra

Uma recente pesquisa, publicada na revista “Science”, afirma que a causa de extinção em massa há 200 milhões de anos pode ter sido o lançamento na atmosfera de pelo menos 12 mil gigatoneladas de metano proveniente do leito oceânico.
A catástrofe que se abateu sobre a Terra, no final do período Triássico, é muitas vezes atribuída à atividade vulcânica intensa, que teria exterminado a metade da vida marinha terrestre.
Mas o pesquisador Micha Ruhl, da Universidade de Copenhagen (Dinamarca) e principal autor do estudo, diz que a atividade vulcânica ocorreu por mais de 600 mil anos no final do Triássico, enquanto a extinção durou um período mais curto, entre 10 mil a 20 mil anos.
Ruhl e colegas estudaram isótopos de carbono de sedimentos do período e descobriram que a extinção em massa coincidiu com a grande liberação de metano para a atmosfera, e os vulcões tiveram participação nesse processo.
“Houve uma liberação de CO2 de erupções vulcânicas que aumentou a temperatura do globo e também dos oceanos”, conta. “O metano é estável apenas sob certas temperaturas. Se ocorrer um aquecimento, ele é liberado.”
O estudo pode ser o prenúncio dos efeitos da mudança climática na Terra, argumenta Ruhl, que diz que o aumento do dióxido de carbono na atmosfera proveniente do uso de combustíveis fósseis pode aquecer o planeta o bastante para liberar metano do leito dos oceanos.
“O metano é um gás de efeito estufa bem mais forte do que o CO2, por isso há a possibilidade dessa liberação resultar em um aumento grande da temperatura e mudança climática”, diz. (Fonte: Folha.com)