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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Logística Reversa, artigo de Antonio Silvio Hendges
Logística reversa é o retorno dos produtos, embalagens, materiais ou resíduos aos seus centros de produção. Quase todas as empresas possuem algum sistema básico de retorno de produtos com defeitos, desistência de compras, assistência técnica e outras necessidades dos consumidores. Portanto, a logística reversa não é uma novidade nas relações entre empresas e consumidores e mesmo com a ampla aceitação de produtos descartáveis continuou sendo uma parte essencial das atividades econômicas. Legislação ambiental, conscientização dos consumidores, competitividade, benefícios econômicos e recuperação de ativos são os principais motivos pelos quais as empresas adotam sistemas de logística reversa de seus produtos.
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e sua regulamentação (Decreto 7.404/2010) a logística reversa tornou-se um dos principais mecanismos da gestão integrada dos resíduos sólidos, definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos aos setores empresariais para reaproveitamento em seu ciclo, outros ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Será implantada através de acordos setoriais entre os poderes públicos e as empresas, regulamentos editados por decretos do Poder Executivo e termos de compromissos assumidos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A logística reversa é fundamental para a economia de recursos naturais e prevenção de passivos ambientais. A responsabilidade compartilhada por produtos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, agrotóxicos, embalagens metálicas, de plástico ou vidro e outros resíduos sólidos apontados nos acordos setoriais, regulamentos ou termos de compromissos entre empresas e poderes públicos certamente pode beneficiar de modo imediato o meio ambiente. A possibilidade de a logística reversa priorizar a participação de cooperativas e associações de pessoas de baixa renda pode contribuir para a inserção social e econômica de camadas sociais tradicionalmente excluídas, fortalecendo o desenvolvimento e evitando o acúmulo de problemas ambientais e sociais relacionados aos lixões e ao destino inadequado dos resíduos sólidos.
Os estudos técnicos e a definição dos produtos, embalagens e resíduos que devem fazer parte dos sistemas de logística reversa devem ser aferidos pelo Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa que será assessorado por um grupo técnico específico, formado por representantes dos ministérios que compõe o Comitê Orientador (Meio Ambiente, Saúde, Indústria e Comércio, Agricultura e Fazenda), que pode convidar representantes dos Estados, Distrito Federal, municípios e outros setores da sociedade civil diretamente impactados.
REFERÊNCIAS: Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Artigos 13 a 18 e 33.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com
EcoDebate, 20/04/2011

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