Ativistas ambientais consideram que os vetos da presidente Dilma Rousseff publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), que alteraram a Medida Provisória do Código Florestal, foram atos inconstitucionais que podem ser questionados nos tribunais brasileiros.
Na noite de quinta-feira (17), o governo sancionou a suspensão de nove trechos que foram modificados em votação no Congresso, entre eles, a possibilidade de usar árvores frutíferas para reflorestamento e as faixas de recuperação de vegetação nas margens dos rios, o principal ponto de divergência nos últimos meses entre os parlamentares. Os vetos foram substituídos por novos itens por meio de decreto.
Kenzo Jucá Ferreira, especialista em políticas públicas da WWF Brasil, afirma que a Presidência da República, ao assumir o papel do Legislativo, compromete todo o processo da lei e gera insegurança jurídica no país. “O Executivo extrapolou suas prerrogativas constitucionais. Os blocos, tanto de vetos quanto de decretos, trazem uma série de medidas que não podem ser estabelecidas desta maneira – o decreto serve pra regulamentar algo que já existe na Constituição Federal – o que não era o caso. O governo passou a legislar por meio de decreto, e isso é flagrantemente inconstitucional.”
O Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne cerca de 200 entidades da sociedade civil, já estuda entrar com uma Ação Direta de Constitucionalidade e encaminhá-la ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar o Código Florestal, adianta Ferreira.
“Na nossa opinião, nem o Executivo nem o Legislativo conseguiram fazer uma boa lei ambiental para o Brasil. Agora, nos resta o Judiciário”, afirma Ferreira, que diz que a ação deve estar pronta até o começo de novembro. “A lei do novo Código Florestal ataca a Constituição Federal e afronta o artigo 225, que garante o acesso ao meio ambiente saudável e à integralidade da biodiversidade e dos recursos hídricos”, afirma.
Renata Camargo, coordenadora de políticas públicas do Greenpeace, também se apoia no artigo para ressaltar a desigualdade que será criada no campo ao “tratar como igual o desmatador e o produtor que cumpre a lei”. Para a organização, a legislação ficou aquém do esperado e manteve a “anistia” àqueles que desmataram até julho de 2008 – ou seja, os “velhos desmatadores” não serão obrigados a recompor a diferença entre o período da nova legislação e a anterior, que era mais rigorosa e, no entanto, desrespeitada pela maioria dos produtores rurais.
“Você deixa de ter a lei que tinha como cerne a proteção nativa para ter, agora, uma lei que consolida áreas agricultáveis – e preservada com menos rigor do que no ano passado. Se você dá a sensação de que o crime ambiental compensou, então, quem disse que as pessoas vão cumprir esta nova lei que é menos rigorosa?”, questiona. “O congresso ampliou a anistia aos desmatadores, e, de certa forma, isso foi mantido nos vetos da Dilma com a baixa recomposição. O governo passou a mão na cabeça dos desmatadores.”
Veto parcial – Segundo os especialistas, o problema jurídico foi criado a partir do veto parcial no começo do ano, quando a presidente Dilma suspendeu 12 artigos e os devolveu como Medida Provisória ao parlamento brasileiro. Roberto Smeraldi, diretor de políticas da Amigos da Terra, organização que cuida dos direitos da região amazônica, lembra que houve estagnação nos conceitos do novo Código Florestal desde o início.
“Ele carece de avanços, pois não entra em aspectos importantes para a floresta. O código antigo, de 1964, ignorava questões como a restauração das florestas e o termo sustentável; era mais uma lei sobre conservação mesmo. Essa de 2012, infelizmente, continua com a lógica da lei antiga, pouco se preocupa com a restauração das matas.”
Já para a secretária-geral do WWF Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, “os vetos da presidente apenas melhoram o que não é bom e podem ajudar o Brasil no cumprimento da Meta 5 da CDB (Convenção de Diversidade Biológica), que prevê um mínimo de 50% na redução do desmatamento no país”.
Ainda assim, os especialistas concordam que as áreas com cinco metros de reflorestamento, o mínimo previsto na nova legislação, é uma margem insuficiente para recompor matas nativas e, ainda, criar condições favoráveis para a fauna voltar a se estabelecer no habitat.
De acordo com Ferreira, uma copa de árvore da Amazônia já extrapola esse índice proposto pelo governo e o que o ideal, afirma, seria começar a reconstrução do uso solo a partir dos 30 metros na margem dos cursos dos rios. (Fonte: Ingrid Tavares/ UOL)
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