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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Inclusões na ‘lista suja’ reforçam relação entre escravidão e crimes ambientais


Já são 40 os registros que constam das relações de infratores da legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego e ambiental do Ibama

Por Guilherme Zocchio, Stefano Wrobleski e Verena Glass, da Agência de Notícias Repórter Brasil


Condições degradantes em que viviam trabalhadores resgatados na Amazônia. Foto: Divulgação/PRT14



A coincidência entre conflitos sociais no campo e degradação ambiental (enquanto fenômenos simultâneos ou mutuamente decorrentes) tem sido constatada em boa parte dos processos envolvendo violações das garantias sociais e da legislação ambiental nas áreas rurais do país. Essa simultaneidade também tem ocorrido nos casos de trabalho escravo.

Das 56 novos inclusões na atualização de sexta-feira, 28 de dezembro, do cadastro de empregadores flagrados explorando pessoas em situação análoga a de escravos, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, seis também constam da relação de proprietários com áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por crimes ambientais.

Mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a relação é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. Com as seis inclusões, o número de registros coincidentes de ambas as listas chega a 40. Em outras palavras, praticamente 10% dos 410 empregadores flagrados com escravos estão também na relação do Ibama (clique aqui para fazer consultas sobre áreas embargadas).

Os embargos têm como base crimes ambientais como desmatamento, queimadas ilegais, dano à flora, construções irregulares e outros. Diferente da “lista suja”, que mantém os nomes dos infratores por dois anos, a lista do Ibama não tem prazo para exclusão, que só ocorre quando as irregularidades forem sanadas.


Confira abaixo quem são os seis empregadores flagrados com escravos incluídos na atualização mais recente que têm áreas embargadas, e as infrações ambientais registradas pelo Ibama:

Inclusões Infrações ambientais cometidas
Ambiental Paraná Florestas S.A.  - Explorar ou cortar palmito sem autorização do Ibama.
 
Ana Salete Miotto Lorenzetti  - Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.
 
Gilberto Afonso Lima de Moraes - Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)


José de Paula Leão - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.

Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.

Instalar represas e/ou quaisquer obras que importem na alteração do regime dos cursos dágua, potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares.
 
Luiz Ney de Lima  - Infração da Flora


Tárcio Juliano de Souza - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.



Pecuária
Dos seis novos componentes da lista suja com embargo ambiental, um é uma empresa pública e cinco são pecuaristas. Fiscalizada em 2008 e flagrada com 16 trabalhadores em condições análogas à escravidão em sua área de cultivo de pinus em Cerro Azul (PR), a Ambiental Paraná Florestas S.A, empresa pública de economia mista ligada à Secretaria de Indústria, Comércio e Assuntos do Governo do Estado do Paraná, foi inserida na relação de áreas embargadas por crimes ambientais em dezembro de 2006 por “explorar ou cortar palmito sem autorização do Ibama”. Sucedânea da Banestado S.A. Reflorestadora, criada em 1974 para captar recursos oriundos do imposto de renda para a implantação de projetos de reflorestamento (especialmente de pinus e de palmito), a Ambiental Paraná está sob controle acionário do governo paranaense desde 2001.

Entre os demais, a pecuarista Ana Salete Miotto, em cuja fazenda Biriba II em Lábrea (AM), foram libertados quatro trabalhadores que atuavam na aplicação de agrotóxicos, foi inserida na lista de embargo do Ibama em julho de 2011 por “desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável”.





Trabalhadores libertados na fazenda de José de Paula Leão estavam alojados em currais. Foto: Divulgação/MTE

Em 2009, durante uma fiscalização em propriedades do pecuarista José de Paula Leão Jr., em Araguaçu (TO), a Polícia Ambiental do Tocantins e o Ibama encontraram também trabalhadores em condições análogas à escravidão. Chamado, o grupo móvel de fiscalização do trabalho encontrou e libertou 28 pessoas das fazendas Santa Maria, Santa Luzia e São José. Autuado por desmatamento ilegal, o pecuarista tem duas das fazendas – Santa Luzia e Santa Maria – incluídas na lista de áreas embargadas do Ibama: em maio de 2008, foi atuado por “instalar represas e/ou quaisquer obras que importem na alteração do regime dos cursos dágua, potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares”, e em setembro de 2009, por “destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável”.

Preso por escravidão
O caso mais grave, em ambos os aspectos (ambiental e trabalhista), provavelmente é o do pecuarista Tárcio Juliano de Souza, de Lábrea (AM), já constante da Lista Suja desde janeiro de 2012. Em abril de 2007, Tárcio foi flagrado explorando 10 trabalhadores em condições análogas à escravidão, o que levou a 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas a decretar a sua prisão preventiva em dezembro do mesmo ano. Em 2008, nova fiscalização libertou outros sete trabalhadores em sua fazenda Alto da Serra. De acordo com o superintendente do trabalho que coordenou a libertação, os trabalhadores, que estavam no local há um mês, foram encontrados em condições sub-humanas e não se alimentavam há três dias.


Desmatamento avança ao longo dos rios e em pontos isolados em Lábrea (AM), onde o fazendeiro Tárcio organizando frentes para derrubada da mata

Na ocasião, o pecuarista foi apontado pela Polícia Federal como responsável por montar um esquema para desmatar cerca de 5 mil hectares de floresta nativa. Em julho de 2008, entrou na lista de áreas embargadas do Ibama por “desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)”. Apesar de já constar ter sido incluído na “lista suja” na atualização de dezembro de 2011, Tárcio foi reinserido neste fim de ano e passa a ter dois registros na relação.

Os outros dois pecuaristas são Luiz Ney de Lima, dono da Fazenda Pedra, em Ariquemes (RO), onde foram libertados 10 trabalhadores em 2011 e que foi autuado pelo Ibama por “infração da flora” em novembro de 2006, e Gilberto Afonso Lima de Moraes, dono da Fazenda Piracema em Rio Branco (AC), onde foram libertados 12 trabalhadores em 2005. Gilberto foi autuado por “desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)” em março de 2008, mas morreu assassinado em 2011.

Confira abaixo as inclusões e exclusões da atualização divulgada:

Inclusões e Exclusões da “Lista Suja” do Trabalho Escravo
Entraram em 28/12/2012

Ademir Furuya 311.073.381-15
Adolfo Rodrigues Borges 013.202.708-91
Agro Mercantil Baseggio Ltda 83.507.137/0001-64
Agropecuária Pôr do Sol Ltda – ME 00.198.189/0001-79
Ambiental Paraná Florestas S. A. 76.013.937/0001-63
Ana Salete Miotto Lorenzetti 369.643.879-00
Antônio Carlos Françolin 627.916.998-72
Antônio Roberto Garrett – ME 13.627.789/0001-57
Carvan Indústria e Comércio de Carvão Vegetal Ltda – ME (PLANTERRA Comercial Ltda – EPP) 04.185.934/0001-04
CIFEC Compensados da Amazônia Ltda 04.470.498/0001-07
Cleiva Alves da Silva – ME 04.598.076/0001-11
Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda 28.477.313/0010-45
Conrado Auffinger 294.843.919-15
Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro Ltda – COAGRO 05.500.757/0001-68
Coracy Machado Kern 084.221.251-53
Décio Pacheco & Cia Ltda 76.986.702/0001-58
Dilcelani Silva do Prado 985.730.801-59
Edilson Lopes de Araújo 967.023.704-15
Elizeu Sousa da Silva 698.837.183-49
Emídio Nogueira Filho 661.389.738-87
Ervateria Giotti Ltda – EPP (Giott e Basi Ltda EPP) 03.744.353/0001-94
Ervino Gutzeit 009.180.752-20
Francisco Gil Cruz Alencar – EPP 05.633.466/0001-48
Geraldo Otaviano Mendes 909.298.296-20
Gilberto Afonso Lima de Moraes 508.651.372-34
Green Ambiental Projetos e Execuções Ltda – ME 03.399.173/0001-12
Hélio Duarte Soares 044.549.318-60
Jairo Luiz Alves 035.734.866-49
José de Paula Leão Junior 745.499.798-87
José Essado Neto 015.866.531-72
José Gonçalves Rolo 368.166.398-04
José Pereira Barroso 163.045.602-06
José Queiroz 004.699.636-20
Josué Agostinho da Silva 045.162.494-72
Liro Antônio Ost 163.090.060-53
Luiz César Costa Monteiro 319.833.161-72
Luiz Ney de Lima 523.463.742-53
Marcelo Kreibich 430.066.711-04
Marcos André Mendes de Castro 627.682.202-72
Marcos Nogueira Dias 066.315.332-87
Markus Josef Dahler 035.394.498-09
MRV Engenharia e Participações SA 08.343.492/0002-00
Obiratan Carlos Bortolon 445.452.319-34
Onivaldo de Oliveira Paracatu 450.490.501-97
Priscilla Bressan Bagestan 015.780.849-11
Renato Sérgio de Moura Henrique 989.028.061-20
Ronaldo Rebert de Menezes – ME 09.036.764/0001-01
Rubens Ramos de Moura 001.705.931-34
Rubens Roberto Rosa 955.424.858-04
Selson Alves Netto 159.949.706-97
Sigma Florestal Indústria e Comércio Ltda – EPP 08.259.718/0001-09
Tárcio Juliano de Souza 654.016.702-49
Transportadora M G Ltda – ME 22.715.262/0002-56
Valdemar Osvaldo Gonçalves 209.518.689-34
Welson Albuquerque Ribeiro Borges 448.935.741-91
Wester Gude Butzke 714.761.992-72 Clique aqui para conferir mapa com a localização de todos os flagrantes
Saíram em 28/12/2012
Ademar Teixeira de Barros 193.494.086-00
Agroflorestal Tozzo S/A 02.298.006/0002-01
Agropecuária São José Ltda. 03.141.488/0001-65
Airton Fontenelle Rocha 026.711.583-00
Airton Rost de Borba 336.451.750-91
Antônio Assunção Tavares 049.302.073-04
Antônio Luiz Fuchter 138.445.129-34
Ari Luiz Langer 300.237.779-15
Bioauto MT Agroindustrial Ltda. 08.645.222/0002-54
Cleber Vieira da Rosa & Cia. Ltda. 09.025.835/0001-70
Dario Sczimanski 026.596.899-20
Diego Moura Macedo 992.103.803-63
Dissenha S/A-Indústria e Comércio 81.638.264/0007-62
Edésio Antonio dos Santos 130.382.903-78
Elcana Goiás Usina de Álcool e Açúcar Ltda. 08.646.584/0001-89
Ervateira Regina Ltda. 84.585.470/0001-54
Espedito de Bertoldo Galiza 066.925.083-04
Esperança Agropecuária e Indústria Ltda. 06.385.934/0008-41
Fabiano Queiroz 876.184.946-49
Isaías Alves Araújo 257.529.951-91
João Ribeiro Guimarães Neto 127.367.591-68
Madecal Agro Industrial Ltda. 83.053.777/0002-22
Manoel Luiz de Lima 117.134.109-15
Nelcimar Borges do Prado 039.738.081-04
Nivaldo Barbosa de Brito 291.805.382-15
Roberto Sebastião Pimenta 223.128.116-34
Sebastião Levi de Carvalho 011.690.681-20
Valdivino Barbosa da Silva 268.106.702-20
Valtenir João Rigon 680.445.349-20
Von Rommel Hofmann Peixoto 001.693.997-29
Wanderley Rabelo de Andrade 376.882.436-53Clique aqui para consultar a lista completa atualizada


EcoDebate, 02/01/2013

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