Comemoramos no dia 22 de março o Dia Mundial da Água, criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1992 para promover discussões acerca da consciência do homem em relação a tal bem natural.
A preocupação surgiu através dos grandes índices de poluição ambiental do planeta, envolvendo a qualidade da água que consumimos. Na Declaração Universal dos Direitos da Água, criado pela ONU, dentre as principais abordagens destaca:
- Que devemos ser responsáveis com a economia de água, pois essa é condição essencial de vida;
- Que a água potável deve ser utilizada com economia, pois os recursos de tratamento são ainda lentos e escassos;
Com esse documento todas as pessoas são responsáveis pela qualidade da água, bem como pela sua manutenção, com exceção da concessionária de serviço público COPASA que atua na contramão dos fatos, contrariando a preocupação mundial atual, que busca pela crescente economia dos recursos hídricos.
“A COPASA ao impor um consumo mínimo a todos os residentes de Minas Gerais, age como que autorizando o consumo mensal de 6 m³ por cada unidade. Em outras palavras, é como se a saneadora autorizasse o gasto mensal de 6.000 litros de água por cada economia. De fato, pode-se afirmar com segurança que todos os consumidores de Minas Gerais estão liberados a gastarem água, sem preocupação com contenções, até o limite de 6.000 litros mensais.”*
“Imagine-se que uma sala comercial, consumindo cerca de 500 litros por mês, um consumidor poupador que logra êxito em alcançar a meta de 300 litros, um residente de favela que consome nada além de 200 litros, um abastado empresário que expende 5.000 litros mensais - todos estes cidadãos pagarão, por imposição despropositada, o mesmo volume mensal de 6.000 litros de água consumidos.”*
“Isso quer dizer que o João pode lavar seu automóvel com maior freqüência, que a Maria poder esquecer a torneira aberta do tanque sem se preocupar, que o Manoel está autorizado limpar a calçada do prédio com a mangueira diuturnamente, que o Eustáquio poderá trocar a água de sua piscina num menor espaço de tempo, enfim, há 6.000 litros à disposição de cada unidade consumidora, para serem utilizados livremente.”*
Essa praxe consumista viola alguns princípios constitucionais, como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, além de rechaçar a política das relações de consumo adotadas no país e afrontar as normas ambientais vigentes.
Indubitavelmente, essa política social às avessas penitencia a população de baixa renda. Com certeza, considerável será a reação das organizações ambientais quando atinarem para tamanho despautério! O Brasil decerto irá constar mais uma vez nos noticiários mundiais.
“Pode-se enganar algumas pessoas todo o tempo; pode-se enganar todas as pessoas algum tempo; mas não se pode enganar todas as pessoas todo o tempo” (Abraham Lincoln).
Rodrigo Mesquita Costa
Advogado e Analista Ambiental
* trechos extraídos de Ação Civil Coletiva MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS
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