Entidades criticam autoritarismo e consideram que o PL induzirá desmatamento em Minas
29 de Maio de 2013
Desmatamento / Crédito: Blog4plane
As 17 entidades que integram a Frente Mineira pela Proteção da Biodiversidade consideram que o Projeto de Lei (PL) nº 3915/2013, enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governo do Estado para modificar a Lei Florestal Mineira, contém propostas "inaceitáveis" por serem contrárias à proteção da biodiversidade. O PL está, neste momento, na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, tendo o deputado Célio Moreira como seu relator, que prepara substitutivo. A Frente encaminhou documento ao mesmo contendo diversas propostas de modificação do texto do governo e solicitando que o substitutivo seja apresentado e discutido em audiência pública na ALMG.
Os ambientalistas criticam o envio da proposta sem discussão prévia com segmentos da sociedade interessados no tema. Para Dalce Ricas, superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Minas perde oportunidade de dar uma lição de democracia e responsabilidade ambiental. "Repete-se o mesmo processo de discussão da Lei Nacional, em que a sociedade foi alijada. A proposta do governo não tem base técnica. Foi elaborada sob parâmetros meramente 'legalistas' e econômicos. Ficamos decepcionados, pois devido à importância dela, acreditávamos que seria elaborada em conjunto com pesquisadores, ambientalistas e setor produtivo, resultando em uma norma que contemplasse meio ambiente e atividades econômicas com o mesmo peso", afirma.
Permitir destoca em áreas com inclinação acima de 45º; isentar de mata ciliar barramentos de rios autorizados até 2001; manter permissão para continuidade do desmatamento no Estado; incluir barragens construídas para irrigação de empreendimentos comerciais como interesse social; permitir continuidade de consumo de carvão de origem nativa proveniente de outros Estados; repetir artigos da Lei Nacional que flexibilizam proteção das Veredas e exploração econômica da Reserva Legal; permitir manutenção de atividades pecuárias em encostas e áreas com altitude superior a 1.800 mts e incluir abertura de vias em condomínios como utilidade pública são alguns dos pontos que as entidades apontam como retrocesso perigoso da norma jurídica no Estado.
Desmatamento
As entidades não são contrárias à exploração de floresta para coleta de frutos, folhas, raízes e outros produtos, mas afirmam que as formações florestais que ainda restam em Minas não suportam exploração da madeira com econômicos, sob pena de graves danos para a biodiversidade.
Para elas, o percentual de 33% de vegetação nativa que o governo do Estado insiste em anunciar, é um dado frio, que não reflete a realidade, devido a fatores como:
- Inclui vegetação de campos de altitude diversos (graminosos, rupestres, ferruginosos), Campos Cerrados e Cerradinho, áreas úmidas como brejos, campos hidromórficos e outras, onde não ocorrem florestas.
- Inclui, devido ao nível baixo de resolução das imagens de satélites utilizadas, áreas em estágio inicial de regeneração e até degradadas e florestas plantadas, ambientes que não têm árvores adultas.
- Este percentual é resultante do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) feito pela UFLA há seis anos. Ele não considerou qualidade ambiental das áreas que o compõem e já está defasado, porque o desmatamento continua em índices altos no Estado.
- Ao final, e descontados os ambientes mencionados, pode deduzir-se que as áreas ainda cobertas por vegetação de tipologia florestal (Mata Atlântica, Cerrado, Cerradão, Mata Seca) representam percentual muito menor e deste, provavelmente, boa parte tem baixa qualidade ambiental, inclusive por incluir fragmentos pequenos e isolados, pobres em biodiversidade, quanto por incluir extensas áreas já desmatadas e fragilizadas, em estágios diversos de recuperação. "Minas Gerais não precisa mais desmatar para produzir qualquer coisa. Não é possível continuar mantendo esta política suicida. Até a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reconhece isto", protesta Dalce.
Utilização de topos de morro, áreas com altitude acima de 1800 m e destoca em áreas com inclinação acima de 45º
No documento da Frente entregue ao deputado Célio Moreira, as entidades propõem permitir somente manutenção de culturas perenes (como eucalipto e café), já existentes, em topos de morro e áreas com declividade entre 25º e 45º, cujos responsáveis adotem práticas de uso correto e responsável do solo, retirando agropecuária. Para mostrar que a atividade é incompatível com proteção do solo e da água, mostram como exemplo, fotos das áreas erodidas no vale do Rio Doce pela atividade.
A superintendente da Amda diz que a proposta do Governo do Estado de permitir destoca (revolvimento do solo com lâmina de trator para retirar raízes e impedir rebrota das florestas) causou susto. Segundo ela, o Estado tem poucas áreas com este grau de inclinação que têm de ser recuperadas. "Nenhuma lei humana pode contrariar a Lei da Gravidade. O correto é que estas áreas sejam recuperadas e preservadas, pois não há técnica agrícola capaz de impedir a erosão que carrega o solo para dentro dos cursos d´água", afirma.
Restrição ao consumo de carvão nativo de outros estados da federação
As entidades consideram inaceitável que Minas Gerais continue a ser indutor do desmatamento em outros Estados da Federação para suprir empresas de ferro de carvão vegetal. Com base em dados fornecidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Frente somou a entrada de carvão no estado nos três últimos anos (2010/11 e 2012), proveniente da BA, MT, MS, TO, FO e PI, apurando que as indústrias de ferro gusa consumiram 6.743.000 m3 provenientes dos mesmos. O total não inclui carvão vindo do Paraguai, Pará, ES, MG, SC, MA.
Para produzir 23,33 m3de carvão é necessário estimativamente derrubar um hectare (ha) de Cerrado. Para a Mata Atlântica, a relação varia por tipologia: Floresta Ombrófila: 279,38 m3/ha, Floresta Semidecidual: 184,87 m3/ha e Floresta Decidual (Mata Seca): 112,87 m3/ha. Do total mencionado, cerca de 740.000 m3 vieram do Piauí, onde a Mata Atlântica que cobre a Serra Vermelha está sendo derrubada.
O art. 58, da Lei 18.614/09, atualmente vigente no Estado, determina que "a pessoa física ou jurídica que, no território de Minas, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m3 (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000 mst (doze mil metros estéreos) de lenha ou 4000MDC (quatro mil metros de carvão) poderá consumi-los de formação nativa de Minas Gerais, desde que, oriundos de uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos ambientais competentes. Nos seguintes percentuais de seu consumo anual de produtos e subprodutos florestais adquiridos no território do Estado:
I - Até final do ano de 2013, até 15%;
II - de 2014 a 2017, até 10%
III - a partir de 2018, até 5%
Na proposta enviada à ALMG, as entidades querem abaixar o teto de consumo para 6.000m3/ano e enquadrar consumo de carvão nativo de outros Estados.
Integram a Frente Minera pela Proteção da Biodiversidade: 4 Cantos do Mundo; Anga - Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro; Associação Amigos de Iracambi; Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda); Centro de Estudos Ecológicos e Educação Ambiental (CECO); Centro de Estudos Ambiente Brasil; Conservação Internacional; Ecologia e Observação de Aves (Ecoavis); Fundação Biodiversitas; Fundação Relictos; Instituto Ekos; Instituto Espinhaço; Instituto Hóu para Cidadania; Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri; Movimento Verde de Paracatu (Mover); Valor Natural; Zeladoria do Planeta.
Fonte: AMDA
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