Audiência pública debateu pontos polêmicos do novo Código Florestal
Audiência foi realizada nesta segunda-feira, 21 de novembro, na Procuradoria Geral da República
No mesmo dia em que o relatório sobre o projeto de lei do novo Código Florestal foi apresentado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, o Ministério Público Federal promoveu uma audiência pública para discutir e analisar a proposta.
Ao abrir a audiência, o Coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Mari Gisi, destacou que a necessidade de reflexão coletiva a respeito do projeto de lei decorre de preocupações que tem se manifestado com a rápida tramitação do projeto.
De acordo com ele, as mudanças trazem riscos para a manutenção dos processos biológicos e para a caracterização dos biomas. Mario Gisi ressaltou ainda a relação entre os biomas e a cultura. “Somos produtos do ambiente em que vivemos. Quando ele se descaracteriza, perdemos nossa referência cultural”, defendeu.
Também presente no evento, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que o maior déficit em relação à essa discussão é o democrático, por se restringir a um grupo de especialistas. “Minha expectativa é que essa discussão prossiga por mais tempo, seja muito mais plural e que prevaleça o bom senso”, opinou.
Estudo sobre o código – Durante a audiência, o procurador da República Rodrigo Lines apresentou estudo elaborado pelo grupo de trabalho Áreas de Preservação Permanente da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, do qual é coordenador.
Intitulado “O Novo Código Florestal: inconstitucionalidades e impactos sobre a Rio +20 e a Política Nacional de Meio Ambiente”, o estudo surgiu da necessidade que o MPF sentiu de conhecer melhor o que está sendo discutido no Congresso Nacional. “Não queríamos esperar uma legislação ruim, imperfeita para só então adotar medidas de questionamento, como ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas”, explicou Rodrigo Lines.
O procurador destacou a importância das áreas de preservação permanente e de reserva legal, que recebem proteção da lei devido à função desempenhada pela vegetação nativa, por exemplo, na preservação da biodiversidade, dos recursos naturais, do solo, da paisagem e do fluxo de fauna e flora. Ele acrescentou que o código prevê requisitos mínimos para que a propriedade privada cumpra sua função social.
Para Rodrigo Lines, o projeto de lei, se aprovado como está, segue injusto, inseguro, inconstitucional e sem embasamento científico, além de ir contra os compromissos sociais assumidos pelo Brasil. Ele argumentou que o projeto premia quem desafiou a lei e pune quem cumpriu a lei, “a partir desse conceito de perpetuação de danos ambientais até julho de 2008, fazendo a diferenciação de quem tem que cumprir a obrigação constitucional de reparar o dano que causou e de quem não tem”.
Entre os aspectos questionados pelo procurador estão a consolidação de danos ambientais em áreas sensíveis, como áreas de várzea e margens de rios, a falta de definição das situações que justifiquem a intervenção excepcional em áreas de preservação permanente e critérios para a limitação da área de reserva legal.
Redução das áreas de preservação – A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo, Cristina Godoy, ressaltou que o projeto de lei reduz a dimensão de áreas de preservação permanente, ao mudar a forma de cálculo. “No caso das matas ciliares, por exemplo, a gente tem uma perda dupla. Porque, pra saber qual o tamanho da área de preservação permanente, é medida a calha do rio. Hoje se mede essa calha pelo leito maior. Pelo projeto, será medido o tamanho do rio pela calha regular, de tal sorte que essa metragem da APP vai ser menor”, esclareceu. Assim, afirmou ela, nas áreas que perderão a proteção, poderá haver desmatamento.
Na ocasião, o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Dias, declarou que a preocupação do governo é resguardar os aspectos ambientais do Código Florestal e fazer ajustes que sejam necessários quanto à ocupação da terra. De acordo com ele, as proporções continentais do Brasil, com realidades regionais diferenciadas, impedem que o Código Florestal contemple todas as peculiaridades. Por isso, seria necessário, após a revisão da norma, a elaboração de leis por biomas.
Já para o assessor de meio ambiente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ), Adacto Ottoni, não se trata de buscar um meio termo entre o meio ambiente e a produção agrícola. “Se o meio ambiente está sendo um empecilho, é possivelmente porque a agropecuária não está tendo sustentabilidade ambiental”, defendeu.
Segundo ele, o Brasil é um dos campeões de desmatamento e desertificação, o que traz consequências gravosas como enchentes e secas. O caminho, então, seria aumentar as APP’s, e não reduzi-las. Adacto Ottoni afirmou ainda que “o que está acontecendo é a pressão política de um grupo de agricultores, mas eles próprios terão prejuízos a médio e longo prazo”.
Também participaram da audiência representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e da Assembleia de Entidades de Meio Ambiente do Rio de Janeiro.
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 22/11/2011
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