O Código Florestal ao arrepio da ciência
Depois de aprovado na câmara dos deputados na lastimável noite do dia 24 de maio, o projeto de Lei - PLC 30 (novo código florestal) agora tramita no senado, onde já foram apresentadas mais de 174 emendas, quase todas com o intuito de evitar inúmeros perigos de tão insensata marcha reversa.
Entre os absurdos do PLC 30 destacam-se quatro aberrações, ressaltadas pelas duas maiores sociedades científicas brasileiras (SBPC E ABC), que demandam minucioso exame do senado: 1º) drástica redução das áreas de preservação permanente (APP), 2º) inviabilização da imprescindível flexibilidade das reservas legais (RL); 3º) contrabando de milhões de imóveis rurais sob o manto de pretensa solidariedade aos “pequenos produtores”; 4º) inepta escolha de julho de 2008 como data para o perdão de infrações.
Os trabalhadores públicos federais das áreas agrária, ambiental e cidades também se posicionaram com relação às mudanças no código florestal. “Avaliamos que o PLC 30 despreza o diferencial representado pela biodiversidade brasileira, sua importância e ameaça a sua sobrevivência. Desta forma, põe por terra a pretensão do Brasil de tornar-se uma referência mundial em gestão de recursos ambientais e desvirtua os princípios norteadores das principais leis ambientais em vigor”, afirmam os técnicos e especialistas de órgãos como Embrapa, Ibama e Ministérios do Meio Ambiente e das cidades, entre outros.
Como consequência dos impactos que o novo código florestal poderá causar está a proliferação de insetos, eutrofização de corpos d’água, assoreamento, desconexão de habitats, entre vários outros, afirmam os cientistas.
O texto do código florestal também está na contramão do que defende a conferência Rio + 20 da Organização das Nações Unidas (ONU), a ser realizada de 28 de maio a 6 de junho de 2012, no Rio de janeiro. O evento é sobre a “economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza” e a “estrutura institucional de governança do desenvolvimento sustentável”.
O governo federal que se mantém em silêncio sobre assunto que lhe diz total respeito – o uso e ocupação de milhões e milhões de hectares do território nacional – parece consentir, ao passo que realiza em parceria com o setor privado o maior investimento da história da Amazônia. Segundo levantamentos da Folha de São Paulo, o pacote de investimentos para os nove estados da região, até 2020, já soma R$ 212 bilhões.
É evidente no projeto de lei do novo código florestal o seu caráter de instrumento destinado a defender os interesses econômicos de uma parcela da população, em detrimento do direito difuso de toda a população brasileira a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações” conforme reza o Art. 225 da Constituição Federal de 1988.
Rodrigo Mesquita Costa
Advogado e Analista Ambiental
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