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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MPF debate inconstitucionalidade e repercussões do Novo Código Florestal
Audiência pública será realizada pelo GT Áreas de Preservação Permanente da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
Com o objetivo de debater as inovações propostas no Novo Código Floresta (PL 30/2011), o Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, realiza na próxima segunda-feira, 21 de novembro, a audiência pública “O Novo Código Florestal: inconstitucionalidades e impactos sobre a Rio +20 e a Política Nacional de Meio Ambiente”.
O evento acontece em Brasília (DF), a partir das 15h, no auditório da Procuradoria Geral da República (SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C). A audiência possibilitará a análise da compatibilidade do projeto, atualmente em tramitação no Senado Federal, com a Constituição da República, além da repercussão internacional das alterações sobre os compromissos assumidos pelo Brasil. Veja o edital de convocação da audiência.
O MPF concluiu, através de um estudo aprofundado, que a proposta do novo Código Florestal possui violações à Constituição Federal, além de diversas omissões e deficiências. A análise da questão foi realizada pelo Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente e explica que o PL 30/2011 poderá causar o “completo esvaziamento da proteção legal do meio ambiente”.
O estudo chamado “O Novo Código Florestal e a Atuação do MPF” destaca que o projeto de lei aprofunda distorções e mergulhará o país em grande insegurança jurídica, entendendo que, caso sejam aprovadas, as alterações darão origem a diversas ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas e levarão o Brasil a descumprir compromissos internacionais.
Além disso, segundo o estudo, o projeto comete falhas graves ao reduzir significativamente a quantidade de área ambientalmente protegida, o que afrontaria os dispositivos constitucionais de proteção ao meio ambiente e a função social da propriedade.
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 18/11/2011

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