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quarta-feira, 12 de março de 2014

Liminar obriga usinas de Santo Antônio e Jirau, no Madeira, a refazer estudos de seus impactos



Localização da Usina Hidrelétrica Jirau. Foto: Reprodução/Energia Sustentável do Brasil

Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau também estão obrigadas a dar assistência às populações atingidas pelas inundações nas áreas acima de suas barragens
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado em Rondônia obtiveram uma decisão liminar favorável na ação civil pública contra o Ibama, a Energia Sustentável do Brasil (Usina de Jirau) e a Santo Antônio Energia (Usina de Santo Antônio).

A pedido das instituições, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas do Madeira devem fazer novos estudos sobre os impactos de suas barragens. Estes novos estudos devem ser supervisionados pelo Ibama e todos os demais órgãos públicos responsáveis, como Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros. Os estudos também devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios. As hidrelétricas têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.

As usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das barragens. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar.

O patrimônio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. Estas rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.

A ação civil pública foi proposta na quinta-feira passada, 6 de março, pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, o promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima. A liminar da Justiça Federal foi expedida hoje, 10 de março. Caso as hidrelétricas descumpram as determinações da liminar, poderão ser multadas em cem mil reais por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.

Fonte: MPF/RO

EcoDebate, 12/03/2014

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