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quinta-feira, 6 de março de 2014

Rio Acre em Assis Brasil sobe mais de cinco metros em 24h


Em menos de 24h, o nível do Rio Acre no município de Assis Brasil (AC) subiu 5,03 metros e começa a chamar a atenção da Defesa Civil Estadual. Nesta quarta-feira (5) ao meio dia, o rio estava com 11,26 metros faltando apenas 4 centímetros para atingir a cota de alerta (11,30m). A perspectiva é que ele continue a encher.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil Estadual, coronel Carlos Gundim, um homem do Corpo de Bombeiros foi enviado ao município para avaliar a situação junto com a unidade da Defesa Civil no local.

O coronel ressalta ainda, que já existe um plano de contingência para o caso de enchente no município. Ainda falta 1,20 metro para atingir a cota de transbordamento que é de 12,50 metros, e ele acredita que esse índice deva ser atingido logo. “Há previsão para que continue enchendo, mas não sabemos a proporção”, diz.

Gundim explica que o crescimento rápido no nível do rio é esperado para a região. “É comum, porque Assis Brasil fica muito próximo da nascente do Rio Acre. Lá, na mesma proporção que enche, vaza muito rápido também. Porque a calha do rio é muito rasa e qualquer chuva que dá interfere no nível do rio”, conta. (Fonte: G1)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Cheias dos rios deixam Acre, Amazonas e Rondônia em estado de alerta


Os estados do Acre, Amazonas e de Rondônia, na região amazônica, continuam em estado de alerta devido às cheias dos rios da região. Em Rio Branco, 1.308 pessoas estão acampadas, desde o dia 1º de fevereiro, no Parque de Exposições da capital acriana, em abrigo público montado pela Defesa Civil do município.

Segundo o coordenador da Defesa Civil de Rio Branco, tenente-coronel George Santos, o Rio Acre vive uma situação de subida, com oscilações. A última medição oficial registrou 13,78 metros, 10 centímetros a mais em relação à medição anterior, feita três horas antes, ultrapassando a cota de alerta em 28 centímetros.

O militar explica que as autoridades monitoram o nível do rio e, caso seja necessário, estão preparados para o resgate de famílias afetadas pela cheia das águas. Em portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, foi reconhecida situação de emergência em Rio Branco, o que, segundo o coronel Santos, vai facilitar o acesso aos recursos para assistência.

Na mesma publicação, o Ministério da Integração Nacional autorizou o repasse de R$ 564,8 mil para Rondônia, também afetado pelas chuvas. Segundo o tenente-coronel Gilvander Gregório de Lima, do Corpo de Bombeiros de Rondônia, os recursos serão destinados principalmente para a reconstrução de casas, estradas e escolas. O militar explica que a previsão é estabilidade do nível do Rio Madeira, que já alcançou nível de 18,5 metros, ultrapassando a cota de risco prevista pela Agência Nacional de Águas (ANA), de 16,68 metros.

Segundo o coronel Gregório, na BR-364, que dá acesso ao Acre e a cidades na fronteira com a Bolívia, apenas alguns caminhões estão passando, sob supervisão da Polícia Rodoviária Federal. Dois aviões e um helicóptero da Força Aérea Brasileira estão trabalhando para que os municípios não fiquem desabastecidos. Dois aviões do governo do estado, com pilotos do Corpo de Bombeiros, fazem a remoção de pacientes das localidades ilhadas.

No Amazonas, a Defesa Civil estadual reconheceu situação de emergência em seis municípios, mas apenas Boca da Acre (AM) obteve o reconhecimento do governo federal. Para o município, a Defesa Civil já enviou os kits de ajuda humanitária, composto de barracas de campanha, colchões, lençóis e travesseiros, e também vai enviar cestas básicas, kits de higiene pessoal, de limpeza e de medicamentos para as famílias do lugar.

Segundo informações do órgão, 17.350 pessoas foram afetadas no estado pelas cheias e 3.470 famílias precisaram deixar as casas. O município de Pauini (AM) recebeu alerta máximo da Defesa Civil, que informou ainda que a balsa com a primeira remessa de kits de ajuda humanitária foi enviada a Humaitá (AM), município que está isolado por terra. Em outros, a ajuda e os alojamentos também estão sendo preparados, em trabalho coordenado com as prefeituras. (Fonte: Agência Brasil)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Veneno à nossa mesa: Brasil consome 14 agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos





Especialista indica que pelo menos 30% de 20 alimentos analisados não poderiam estar na mesa do brasileiro

Os indicadores que apontam o pujante agronegócio como a galinha dos ovos de ouro da economia não incluem um dado relevante para a saúde: o Brasil é maior importador de agrotóxicos do planeta. Consome pelo menos 14 tipos de venenos proibidos no mundo, dos quais quatro, pelos riscos à saúde humana, foram banidos no ano passado, embora pesquisadores suspeitem que ainda estejam em uso na agricultura. Matéria de Vasconcelo Quadros, no Portal IG, socializada pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4901, de 24 de fevereiro de 2014.
Em 2013 foram consumidos um bilhão de litros de agrotóxicos no País – uma cota per capita de 5 litros por habitante e movimento de cerca de R$ 8 bilhões no ascendente mercado dos venenos.

Dos agrotóxicos banidos, pelo menos um, o Endosulfan, prejudicial aos sistemas reprodutivo e endócrino, aparece em 44% das 62 amostras de leite materno analisadas por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) no município de Lucas do Rio Verde, cidade que vive o paradoxo de ícone do agronegócio e campeã nacional das contaminações por agrotóxicos. Lá se despeja anualmente, em média, 136 litros de venenos por habitante.

Na pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati, os agrotóxicos aparecem em todas as 62 amostras do leite materno de mães que pariram entre 2007 e 2010, onde se destacam, além do Endosulfan, outros dois venenos ainda não banidos, o Deltametrina, com 37%, e o DDE, versão modificada do potente DDT, com 100% dos casos. Em Lucas do Rio Verde, aparecem ainda pelo menos outros três produtos banidos, o Paraquat, que provocou um surto de intoxicação aguda em crianças e idosos na cidade, em 2007, o Metamidofóis, e o Glifosato, este, presente em 70 das 79 amostras de sangue e urina de professores da área rural junto com outro veneno ainda não proibido, o Piretroides.

Na lista dos proibidos em outros países estão ainda em uso no Brasil estão o Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram.

Chuva de lixo tóxico

“São lixos tóxicos na União Europeia e nos Estados Unidos. O Brasil lamentavelmente os aceita”, diz a toxicologista Márcia Sarpa de Campos Mello, da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde. Conforme aponta a pesquisa feita em Lucas do Rio Verde, os agrotóxicos cancerígenos aparecem no corpo humano pela ingestão de água, pelo ar, pelo manuseio dos produtos e até pelos alimentos contaminados.

Venenos como o Glifosato são despejados por pulverização aérea ou com o uso de trator, contaminam solo, lençóis freáticos, hortas, áreas urbanas e depois sobem para atmosfera. Com as precipitações pluviométricas, retornam em forma de “chuva de agrotóxico”, fenômeno que ocorre em todas as regiões agrícolas mato-grossenses estudadas. Os efeitos no organismo humano são confirmados por pesquisas também em outros municípios e regiões do país.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a pesquisadora do Inca, mostrou níveis fortes de contaminação em produtos como o arroz, alface, mamão, pepino, uva e pimentão, este, o vilão, em 90% das amostras coletadas. Mas estão também em praticamente toda a cadeia alimentar, como soja, leite e carne, que ainda não foram incluídas nas análises.

O professor Pignati diz que os resultados preliminares apontam que pelo menos 30% dos 20 alimentos até agora analisados não poderiam sequer estar na mesa do brasileiro. Experiências de laboratórios feitas em animais demonstram que os agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos são associados ao câncer e a outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratórios, renais e má formação genética.

Câncer em alta

A pesquisadora do Inca lembra que os agrotóxicos podem não ser o vilão, mas fazem parte do conjunto de fatores que implicam no aumento de câncer no Brasil cuja estimativa, que era de 518 mil novos casos no período 2012/2013, foi elevada para 576 mil casos em 2014 e 2015. Entre os tipos de câncer, os mais suscetíveis aos efeitos de agrotóxicos no sistema hormonal são os de mama e de próstata. No mesmo período, segundo Márcia, o Inca avaliou que o câncer de mama aumentou de 52.680 casos para 57.129.

Na mesma pesquisa sobre o leite materno, a equipe de Pignati chegou a um dado alarmante, discrepante de qualquer padrão: num espaço de dez anos, os casos de câncer por 10 mil habitantes, em Lucas do Rio Verde, saltaram de três para 40. Os problemas de malformação por mil nascidos saltaram de cinco para 20. Os dados, naturalmente, reforçam as suspeitas sobre o papel dos agrotóxicos.

Pingati afirma que os grandes produtores desdenham da proibição dos venenos aqui usados largamente, com uma irresponsável ironia: “Eles dizem que não exportam seus produtos para a União Europeia ou Estados Unidos, e sim para mercados africanos e asiáticos.”

Apesar dos resultados alarmantes das pesquisas em Lucas do Rio Verde, o governo mato-grossense deu um passo atrás na prevenção, flexibilizando por decreto, no ano passado, a legislação que limitava a pulverização por trator a 300 metros de rios, nascentes, córregos e residências. “O novo decreto é um retrocesso. O limite agora é de 90 metros”, lamenta o professor.

“Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do mundo”, diz o médico Guilherme Franco Netto, assessor de saúde ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Na sexta-feira, diante da probabilidade de agravamento do cenário com o afrouxamento legal, a Fiocruz emitiu um documento chamado de “carta aberta”, em que convoca outras instituições de pesquisa e os movimentos sociais do campo ligados à agricultura familiar para uma ofensiva contra o poder (econômico e político) do agronegócio e seu forte lobby em toda a estrutura do governo federal.

Reação da Ciência

A primeira trincheira dessa batalha mira justamente o Palácio do Planalto e um decreto assinado, no final do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff. Regulamentado por portaria, a medida é inspirada numa lei específica e dá exclusividade ao Ministério da Agricultura _ histórico reduto da influente bancada ruralista no Congresso _ para declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária diante do surgimento de doenças ou pragas que possam afetar a agropecuária e sua economia.

Essa decisão, até então era tripartite, com a participação do Ministério da Saúde, através da Anvisa, e do Ministério do Meio Ambiente, pelo Ibama. O decreto foi publicado em 28 de outubro. Três dias depois, o Ministério da Agricultura editou portaria declarando estado de emergência diante do surgimento de uma lagarta nas plantações, a Helicoverpaarmigera, permitindo, então, para o combate, a importação de Benzoato de Emamectina, agrotóxico que a multinacional Syngenta havia tentado, sem sucesso, registrar em 2007, mas que foi proibido pela Anvisa por conter substâncias tóxicas ao sistema neurológico.

Na carta, assinada por todo o conselho deliberativo, a Fiocruz denuncia “a tendência de supressão da função reguladora do Estado”, a pressão dos conglomerados que produzem os agroquímicos, alerta para os inequívocos “riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos” e diz que com prerrogativa exclusiva à Agricultura, a população está desprotegida.

A entidade denunciou também os constantes ataques diretos dos representantes do agronegócio às instituições e seus pesquisadores, mas afirma que com continuará zelando pela prevenção e proteção da saúde da população. A entidade pede a “revogação imediata” da lei e do decreto presidencial e, depois de colocar-se à disposição do governo para discutir um marco regulatório para os agrotóxicos, fez um alerta dramático:

“A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.”

Para colocar um contraponto às alegações da bancada ruralista no Congresso, que foca seu lobby sob o argumento de que não há nexo comprovado de contaminação humana pelo uso de veneno nos alimentos e no ambiente, a Fiocruz anunciou, em entrevista ao iG, a criação de um grupo de trabalho que, ao longo dos próximos dois anos e meio, deverá desenvolver a mais profunda pesquisa já realizada no país sobre os efeitos dos agrotóxicos – e de suas inseparáveis parceiras, as sementes transgênicas – na saúde pública.

O cenário que se desenha no coração do poder, em Brasília, deve ampliar o abismo entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento, de um lado, e da Saúde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, de outro. Reflexo da heterogênea coalizão de governo, esta será também uma guerra ideológica em torno do modelo agropecuário. “Não se trata de esquerdismo desvairado e nem de implicância com o agronegócio. Defendemos sua importância para o país, mas não podemos apenas assistir à expansão aguda do consumo de agrotóxicos e seus riscos com a exponencial curva ascendente nos últimos seis anos”, diz Guilherme Franco Netto. A queda de braços é, na verdade, para reduzir danos do modelo agrícola de exportação e aumentar o plantio sem agrotóxicos.

Caso de Polícia

“A ciência coloca os parâmetros que já foram seguidos em outros países. O problema é que a regulação dos agrotóxicos está subordinada a um conjunto de interesses políticos e econômicos. A saúde e o ambiente perderam suas prerrogativas”, afirma o pesquisador Luiz Cláudio Meirelles, da Fiocruz. Até novembro de 2012, durante 11 anos, ele foi o organizador gerente de toxicologia da Anvisa, setor responsável por analisar e validar os agrotóxicos que podem ser usados no mercado.

Meirelles foi exonerado uma semana depois de denunciar complexas falcatruas, com fraude, falsificação e suspeitas de corrupção em processos para liberação de seis agrotóxicos. Num deles, um funcionário do mesmo setor, afastado por ele no mesmo instante em que o caso foi comunicado ao Ministério Público Federal, chegou a falsificar sua assinatura.

“Meirelles tinha a função de banir os agrotóxicos nocivos à saúde e acabou sendo banido do setor de toxicologia”, diz sua colega do Inca, Márcia Sarpa de Campos Mello. A denúncia resultou em dois inquéritos, um na Polícia Federal, que apura suposto favorecimento a empresas e suspeitas de corrupção, e outro cível, no MPF. Nesse, uma das linhas a serem esclarecidas são as razões que levaram o órgão a afastar Meirelles.

As investigações estão longe de terminar, mas forçaram já a Anvisa – pressionada pelas suspeitas -, a executar a maior devassa já feita em seu setor de toxicologia, passando um pente fino em 796 processos de liberação avaliados desde 2008. A PF e o MPF, por sua vez, estão debruçados no órgão regulador que funciona como o coração do agronegócio e do mercado de venenos.



EcoDebate, 25/02/2014

Novo Código florestal não anula compromissos de Reserva Legal


Guilherme José Purvin de Figueiredo - 24/02/14



O novo Código Florestal permite o cômputo de Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal. A aplicação dessa nova regra interessa a um grande número de proprietários de imóveis rurais que firmaram ajustes com o Ministério Público ou com órgãos ambientais para fins de recomposição e registro da área de reserva legal e que ainda não cumpriram integralmente os termos do ajuste.

Deve o proprietário de imóvel que tenha sido objeto de termo de compromisso para regularização de reserva legal à época em que estava vigente o Código Florestal de 1965 obedecer às regras da época da celebração do ajuste ou às da Lei n. 12.651/2012?

De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reputa-se perfeito o ato jurídico consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Ato jurídico perfeito não é o ato definitivamente exercido. Ensina Rubens Limongi França que o ato jurídico de que fala o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, é “aquele que sob o regime da lei antiga se tornou apto para produzir os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensável. É perfeito ainda que possa estar sujeito a termo ou condição”.

Portanto, uma vez celebrado, o termo de compromisso constitui ato jurídico perfeito, mesmo que a recomposição ou o registro da reserva legal ainda não tenha se efetivado. Sob esse aspecto, não há como rediscutir as cláusulas do termo.

Ademais, o titular de qualquer direito difuso não é o Ministério Público nem a Administração, é a coletividade.

Dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85: “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

O tomador do termo de compromisso, mero representante da coletividade, não pode transigir a esse respeito. Com a celebração do termo de compromisso (ato negocial) para a recomposição de reserva legal nos termos do antigo Código Florestal, é a coletividade que passa a ter o direito de exigir o cumprimento do título executivo.

O termo é exigível em face de quem se encontrar na condição de proprietário do imóvel e o órgão público ou o Ministério Público será o portador do interesse da coletividade. Por isso, a eficácia do ato jurídico perfeito se estende para todos.

De quem é exigível o cumprimento da obrigação?

A reserva legal constitui obrigação “propter rem”, isto é, uma obrigação que incide sobre a coisa e não sobre a vontade das partes. Ensina Silvio Rodrigues (Direito Civil. Vol.2. São Paulo: Saraiva, 2007. p.81) que essa espécie de obrigação transmite-se ao sucessor, mesmo que ele não saiba da sua existência:

“É regra geral do Direito das Obrigações que os sucessores a título particular não substituem o sucedido em seu passivo. De fato, enquanto o herdeiro que sucede a título universal assume o ativo e também o passivo do de cujus, o legatário, que sucede a título particular, em tese, não responde pelas dívidas do alienante. Entretanto, as obrigações propter rem constituem exceção, pois o sucessor a título singular assume automaticamente as obrigações do sucedido, ainda que não saiba de sua existência.”

Pouco importa se o imóvel ainda pertence àquele que celebrou o compromisso ou se temos um novo proprietário: o comprador adquire o imóvel com todos os ônus nele incidentes. Se o imóvel rural foi onerado por compromisso de recomposição da reserva legal equivalente a 20% da área total do imóvel, excluídas as áreas de preservação permanente, essa obrigação não desaparece, pois estamos falando de ato jurídico perfeito e de obrigação “propter rem”.

O adquirente do imóvel pode exigir ressarcimento de eventual prejuízo?

Caso venha a se sentir lesado por eventual ocultamento dessa obrigação, ao novo proprietário caberá pleitear do vendedor o abatimento do preço correspondente aos gastos havidos com a execução das cláusulas do compromisso de ajustamento.

Aplica-se, aqui, o artigo 422 do Código Civil, que diz: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

O Direito Civil, portanto, protege o direito do adquirente em face do vendedor, sem afetar o direto da coletividade à recomposição do meio ambiente.

A regra, na verdade, é bastante coerente e baseia-se no princípio da boa fé. Se não fosse assim, bastaria que dois proprietários, maliciosamente, permutassem seus imóveis para, num passe de mágica, se desobrigarem do cumprimento de obrigações que haviam assumido!

Assim, seja quem for que tenha firmado o termo de compromisso, atual ou antigo proprietário do imóvel, não lhe caberá escolher as regras mais convenientes para a consecução do projeto de regularização de reserva legal. A obrigação aderiu ao imóvel no momento em que se aperfeiçoou o ato jurídico entre o representante da coletividade e o da pessoa autorizada a onerar o imóvel naquele instante.

Compensação do dano ambiental

A obrigação assumida num ajuste é específica. Se fosse apenas de instituição de reserva legal, estaríamos diante de uma obrigação legal, universal. Não há necessidade alguma de se firmar um termo de compromisso para exigir tão somente o que a lei já impõe. Ajustes dessa espécie constituem uma aberração jurídica.

Quando celebra um termo de compromisso, o proprietário se acautela das sanções imediatas que adviriam do descumprimento da lei. Firma o ajuste e adquire fôlego para corrigir a ilegalidade sem ser multado. Esse benefício lhe é oferecido mediante contrapartida e esta, de acordo com o que for negociado, que pode ser até mesmo mais rigorosa do que a lei antiga ou a nova. Por exemplo, averbação e recuperação de reserva legal em área equivalente a 25% do imóvel, excetuada a APP. E isto porque o art. 16 da Lei 4771/65 obrigava a manutenção de um percentual mínimo (e não máximo). Se levarmos em conta que os termos de compromisso devem prever compensações para um dano ambiental que persistiu no tempo, isso nada tem de absurdo. Portanto, as condições específicas do ato jurídico perfeito (termo de compromisso) integram a obrigação, e esta obrigação acompanha o imóvel, seja quem for seu proprietário.