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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Pesquisadores brasileiros inventam plástico comestível feito de frutas


Pesquisadores da Embrapa Instrumentação, de São Carlos (SP), desenvolveram uma série de películas comestíveis que funcionam como plástico. Os sabores incluem espinafre, mamão, goiaba e tomate, mas a técnica permite que outros sabores sejam desenvolvidos. O trabalho recebeu financiamento de R$ 200 mil e o material, além de ser biodegradável, pode ser utilizado no preparo dos alimentos. Dessa forma, uma pizza que esteja embalada com o material pode ir ao forno diretamente, assim como outros alimentos. A película pode, inclusive, ser utilizada como parte do tempero.

A matéria-prima é composta por água, polpa de fruta e carboidratos vegetais. No meio ambiente, se descartado, o “plástico” se decompõe em três meses e pode ser utilizado como adubo, ou mesmo descartado na rede de esgoto, sem prejuízos. Além disso, ele tem capacidade de conservar os alimentos pelo dobro do tempo. O plástico convencional, por sua vez, demora 400 anos para se decompor.

O projeto de plástico comestível utilizando frutas é o primeiro a ser desenvolvido no mundo e abre um imenso campo a ser explorado pela indústria de embalagens. Segundo o chefe-geral da Embrapa Instrumentação, Luiz Henrique Capparelli Mattoso, que coordenou a pesquisa, o material pode ser utilizado também gastronomicamente. “Aves envoltas em sacos que contêm o tempero em sua composição, sachês de sopas que podem se dissolver com seu conteúdo em água fervente e muitas outras possibilidades”, explicou.

Outras possibilidades levantadas pelo pesquisador incluem goiabadas vendidas em plásticos feitos de goiaba, sushis envolvidos com filmes comestíveis no lugar das tradicionais algas, perus vendidos em sacos feitos de laranja, que vão direto ao forno, e geleias em formato de ursinhos, só que elaboradas com frutas naturais.

O pesquisador informa ainda que o plástico comestível tem ainda a vantagem de reaproveitar alimentos rejeitados pelas indústrias e vegetais que deixam de ser comercializados por não apresentarem bom aspecto visual, mesmo estando em condições de consumo. “Esses vegetais que iriam estragar na prateleira podem ser matéria-prima para a embalagem comestível”, acredita o especialista.

De acordo com o doutorando Marcos Vinicius Lorevice, que participa do projeto, ainda não há prazo para que a inovação chegue ao mercado, mas já há empresas interessadas em produzir o filme comestível em escala industrial.

Características – O material tem características físicas semelhantes aos plásticos convencionais, como resistência e textura, e tem igual capacidade de proteger alimentos. Além disso, o “plástico orgânico” apresentou propriedades mecânicas superiores aos plásticos sintéticos. Em laboratório, os produtos se mostraram mais resistentes ao impacto, além de serem três vezes mais rígidos que os plásticos sintéticos.

A maior diferença, entretanto, está na matéria-prima. O plástico comestível é feito basicamente de alimento desidratado misturado a um nanomaterial que tem a função de dar liga ao conjunto. “O maior desafio dessa pesquisa foi encontrar a formulação ideal, a receita de ingredientes e proporções para que o material tivesse as características de que precisávamos”, explica o engenheiro de materiais José Manoel Marconcini, pesquisador da Embrapa que também participou do projeto.

Processo de produção – O plástico foi desenvolvido após duas décadas de trabalho e o processo de produção é considerado simples. Primeiramente, a matéria-prima, como frutas e verduras, é transformada em uma pasta. A seguir, os pesquisadores adicionam componentes para dar liga no material e o colocam em uma fôrma transparente, que será levada a uma câmara que emite raios ultravioleta. Após poucos minutos, a película sai da máquina pronta para ser consumida.

O líder da Rede de Pequisa de Nanotecnologia para Agronegócio da Embrapa, Cauê Ribeiro, conta que, depois de passar pelos raios ultravioleta, o plástico recebe o último processamento e toma forma de filme. “O nosso plástico tem características similares aos filmes convencionais, ou seja, ajuda a diminuir a passagem de gases e evita o contato com outros organismos”, destacou.

O resultado é um alimento completamente desidratado com a vantagem de manter suas propriedades nutritivas. Os pesquisadores adicionaram, ainda, quitosana, um polissacarídeo formador da carapaça de caranguejos, com propriedades bactericidas – o que pode aumentar o tempo de prateleira dos alimentos. “Dessa forma, temos um plástico facilmente degradável e que fornece proteção superior aos alimentos, além de poder ser utilizado para dar sabor”, finaliza. (Fonte: UOL)

sexta-feira, 8 de maio de 2015

PF desarticula quadrilha que explorava ouro e diamante de reserva Yanomami


A Polícia Federal (PF) desmontou nesta quinta-feira (7) uma organização criminosa que extraía ilegalmente por mês 160 quilos de ouro e pedras preciosas da reserva indígena Yanomami, em Roraima.

De acordo com o órgão, a Operação Warari Koxi (destruição do meio ambiente na língua dos Yanomami) mobilizou 150 agentes para cumprir 313 medidas judiciais em Roraima, Amazonas, Rondônia, Pará e São Paulo. A quadrilha era composta por empresários, funcionários públicos, donos de garimpo, joalheiros e pilotos de avião.

Os Yanomamis, proprietários de uma das maiores reservas indígenas na Amazônia brasileira e que também ocupam territórios da Venezuela, são uma das etnias com menos contato com os não-índios e conservam grande parte de seus costumes.

“Chamou atenção dos investigadores o montante do prejuízo econômico para a União e a voracidade com que o ecossistema vinha sendo degradado pela atividade extrativista, que polui os rios com mercúrio e outros metais pesados, além da consequente destruição da fauna e da flora da reserva e da cultura Yanomami”, explicou a PF em comunicado.

Os prejuízos são estimados em R$ 17 milhões mensais, além dos prejuízos ambientais. Durante os seis meses de investigação, a PF identificou também movimentações atípicas de cerca de R$ 1 bilhão.

Os acusados de pertencer à organização responderão por diversos crimes, entre eles extração de recursos naturais de forma ilegal, uso indiscriminado de mercúrio, contrabando e lavagem de dinheiro. (Fonte: Terra)

quarta-feira, 6 de maio de 2015

MG: Governador não devolverá recursos da compensação ambiental sequestrados no governo anterior


Informação foi dada na reunião do Copam e Ministério Público impetrou ação civil contra o Estado e IEF

Após o secretário de meio ambiente Sávio Souza Cruz anunciar na reunião plenária do Copam que o Governador não devolverá recursos da compensação ambiental sequestrados pelo governo anterior, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública na quinta vara da Fazenda Estadual, na qual requer concessão de medida liminar para bloqueio em conta judicial do montante arrecadado a título de compensação ambiental para os fins específicos preconizados no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000; que os réus divulguem nos respectivos sites oficiais, no prazo de trinta dias, a relação completa de todos os processos em tramitação envolvendo a apuração e cobrança de medidas compensatórias previstas na Lei do SNUC; que instaurem processos administrativos objetivando a suspensão das licenças ambientais de todos os empreendimentos que estejam inadimplentes, assim como abstenham-se de conceder certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental e de colocar em votação processos para renovação ou concessão de licenças ou autorizações ambientais de qualquer natureza de empreendimentos que ainda estejam inadimplentes.

A lei federal 9.985/00, conhecida como Lei do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) determina que empreendimentos capazes de causar danos ambientais significativos, destinem até 0,5% do valor de implantação para aplicação nas unidades de conservação. Determina anda que a prioridade de aplicação é regularização fundiária, ou seja, pagamento pelo Estado aos proprietários das terras que fazem parte das mesmas. Em unidades de conservação de proteção integral, como parques e estações ecológicas, são proibidas atividades econômicas que possam alterar as características ambientais que motivaram sua criação. O não pagamento das terras, além de gerar revolta nos proprietários, é causa constante de conflitos devido às limitações de uso da terra para atividades agropecuárias. Não são raros incêndios propositadamente ateados para “facilitá-las” ou como retaliação.

Para a Amda, o sequestro dos recursos é inconstitucional e fere a Lei do Snuc. “Os recursos recolhidos, em nosso entendimento são vinculados pela norma federal e devem ser exclusivamente destinados à proteção e estruturação das unidades de conservação. Há entendimentos inclusive, da desnecessidade do recolhimento desses valores aos cofres públicos, podendo a iniciativa privada aplica-los diretamente nas unidades de conservação orientada pelo órgão ambiental”, esclarece a assessora jurídica da Amda, Lígia Vial Vasconcelos.

Dalce Ricas, superintendente da Amda elogia e agradece a iniciativa do MP. “As unidades de conservação em Minas estão abandonadas, apesar de importância para proteção da biodiversidade, da água, educação ambiental e turismo. Os poucos parques que já tem alguma estrutura, como Ibitipoca, Rio Preto, Rio Doce e Itacolomi, recebem milhares de visitantes anualmente, que em sua maioria, tornam-se aliados de sua preservação, após conviver com a beleza dos ambientes que protegem. Somos gratos à ação do MP e esperamos que a justiça determine liberação dos recursos”.

Segundo a Amda, o orçamento do governo não destina recursos às unidades de conservação e o IEF dispõe somente da compensação para protegê-las.

De acordo com dados do IEF, a regularização fundiária das unidades de conservação de proteção integral no Estado, que juntas protegem somente 2% do território de Minas e estão isoladas entre si, custaria mais de R$ 2 bilhões. Este total é questionado pela Amda por incluir o parque Serra Verde e a Estação Ecológica de Cercadinho. O custo da terra no Serra Verde é astronômico e apesar de importante, seu valor ambiental é pequeno, tanto pelo tamanho da área, quanto por estar completamente ilhado pela malha urbana. Para a entidade sua regularização não é prioridade, diante da importância ambiental de outras unidades que protegem ambientes naturais de grande importância, como o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro.

Quanto a Cercadinho, com base inclusive em documento produzido pela ALMG, a entidade entende que suas terras são públicas. Fazem parte da Faz. Estado, comprada pelo governo mineiro no início do século passado para proteção de mananciais. Devido ao descaso do mesmo a maior parte já foi ocupada e o que ainda resta de área natural está sendo grilada. Sávio Souza Cruz informou na reunião plenária que a Semad consultará a Seplag, responsável por zelar pelo patrimônio do Estado, quanto ao assunto.

“Se os recursos da compensação forem devolvidos e bem aplicados, poderemos avançar muito na proteção de nossas valiosas unidades de conservação. Difícil entender tanto descaso, pois além do valioso papel ambiental que elas cumprem, podem gerar centenas de empregos diretos e indiretos”, diz Dalce.

Denúncia enviada pela Amda – Associação Mineira de Defesa do Ambiente

Publicado no Portal EcoDebate, 06/05/2015

terça-feira, 5 de maio de 2015

Ministério do Meio Ambiente prorroga por um ano prazo para cadastramento rural


O Ministério do Meio Ambiente apresentou na segunda-feira (4) um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do prazo para que produtores rurais façam a inscrição no sistema.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de gestores estaduais na conclusão do processo.

Estados e municípios são os responsáveis pelo CAR. Para eles foram disponibilizados R$ 400 milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.

“Isso [falta de cadastramento] mostra que possivelmente alguns estados não estão trabalhando na gestão, do ponto de vista de incluir e viabilizar o cadastro, porque R$ 400 milhões é muito dinheiro e tem estado que não tem essa execução. Os governadores têm que vir dar conta do CAR. Aquilo que era responsabilidade do governo federal, nós fizemos”, ressaltou.

O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento, monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.

O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado.

Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.

Nesse sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade. Segundo a ministra, 45,7% dos cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental. Ela disse que há muita expectativa na regulamentação das cotas, mas o lançamento só pode ser feito quando houver um balanço de demandas por cotas. Por isso, o cadastro rural deve ser totalmente realizado. Ela adiantou que, com apenas 52,8% dele concluído, já foi possível observar quais são os locais de maior desempenho na conclusão do cadastramento.

“Onde tenho maior desempenho de cadastro é na Amazônia [Região Norte, com 69,26% de áreas cadastradas]. Não é no Sudeste [27,36%], tampouco no Sul [13,7%]. É irônico, porque quem tem mais demanda de cotas não faz o cadastro”, disse Izabella Teixeira.

Segundo o ministério, os próximos passos para a consolidação do sistema do Cadastro Ambiental Rural são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos estados, e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imoveis com regularização.

Após a consolidação desse trabalho, poderão ser formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento, pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das cotas de Reserva Ambiental.

Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.

A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve ser publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil)