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terça-feira, 26 de março de 2013

WWF lista os pecados ambientais de Belo Monte


 Vandré Fonseca
25 de Março de 2013



Ao contrário do que cantava Ney Matogrosso, existe pecado no lado debaixo do Equador. Entretanto, os condenados às profundezas não são os pecadores. Na visão da ONG Fundo Mundial para a Natureza, a WWF, Belo Monte viola critérios fundamentais de sustentabilidade. A usina é uma das 9 avaliadas no relatório Seven Sins of Dam Building (em português, Sete pecados na Construção de Barragens), divulgado este mês pela organização não-governamental.

O relatório afirma que Belo Monte está “caindo na má economia”, pecado número 4 da lista, por sobrevalorizar os aspectos econômicos, enquanto negligencia seus impactos sociais e ambientais. E esse não é a sua única profanação aos critérios de sustentabilidade. Ela estaria sendo construída no rio errado (pecado 1), negligenciando a biodiversidade (pecado 3), gerenciando mal os riscos e impactos que provoca (pecado 6) e caiu na tentação de construir (pecado 7), ou seja, não avaliou corretamente custos e necessidade da obra.

Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do Brasil. O estudo de caso apresentado no relatório destaca o desvio que a usina produzirá no Rio Xingu. De acordo com o texto, o fluxo residual do rio terá de ser suficiente para sustentar as necessidades do ecossistema e as atividades de subsistência das comunidades indígenas e ribeirinhas. Aproximadamente 20 mil pessoas serão afetadas pela barragem, que deve produzir menos energia do que o divulgado no início pelo governo federal.


As nove barragens e os sete pecados contra a sustentabilidade
(1) Construção no rio errado
(2) Negligenciar as flutuações do rio
(3) Negligenciar a biodiversidade
(4) Cair na má economia
(5) Falhar ao obter licença socialpa ra operar
(6) Gerenciar mal riscos e impactos
(7) Cair cegamente na tentação ou na tendência a construir


(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Projeto Coosa (EUA) X X X
Belo Monte (Brasil) X X X X X
Kaunertal (Áustria) X X X X X X X
Pequenas hidrelétricas na Romênia X X X X X X X
Moraca HPP (Montenegro) X X X X X X
Cide HEPP (Turquia) X X X X X X
Bogunchanskaya (Rússia) X X X X X X X
Xayaburi (Laos) X X X X X X X
Gibe III (Etiópia) X X X X X X X


De acordo com o WWF, o fluxo do Rio Xingu pode ser reduzido em até 60% em um ano seco. O relatório cita o estudo Economia da Mudança do Clima no Brasil: custos e oportunidades, que demonstra o impacto das mudanças climáticas no potencial de geração hidrelétrica na Amazônia. Segundo o estudo publicado em 2011, a redução de aproximadamente 30% na capacidade de produção hidrelétrica comprometeria a viabilidade econômica das usinas na região. “A recente seca de janeiro de 2013, que deixou reservatórios em níveis criticamente baixos demonstrou mais uma vez a vulnerabilidade do Brasil, fortemente dependente da água para geração de energia”, afirma o relatório do WWF.

De acordo com o especialista em Segurança da Água da ONG, Jian-hua Meng:

“Para garantir aceitáveis níveis de sustentabilidade social e ambiental, instalações e operações de barragens devem ser estritamente comparados com critérios sustentáveis como os formulados pela Comissão Mundial de Barragens ou o Protocolo de Avaliação de Sustentabilidade Hidrelétrica. Se necessário, os projetos com desempenho insuficiente devem ser modificados ou anulados”

“Devidamente planejadas, construídas e operadas, as barragens podem contribuir para a segurança alimentar e energética, infelizmente interesses de curto prazo são muitas vezes o foco da tomada de decisão.”

O Brasil não é o único a profanar os critérios de sustentabilidade. Os chamados pecados do relatório são cometidos tanto por países em desenvolvimento quanto por nações ricas. Segundo a WWF, empresas e engenheiros do G7, grupo dos sete países mais ricos do mundo, não só empurram aos mercados emergentes projetos inaceitáveis de usinas, mas também os implantam na União Europeia e na América do norte. Como exemplo, o relatório cita as usinas de Kaunertal, que pode causar uma pesada deterioração ecológica em três vales alpinos na Áustria.

O relatório diz que os erros cometidos são evitáveis e não existem desculpas para as violações cometidas nos 9 projetos avaliados.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mais da metade da população mundial ainda não têm água de qualidade em casa






Ainda que quase 200 países tenham se comprometido a reduzir pela metade, até 2015, o número de pessoas sem acesso sustentável à água potável segura (Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 7), o recurso ainda está limitado no mundo. No último Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, divulgado pela ONU-Água, os representantes de 28 organizações das Nações Unidas que integram o órgão alertaram que entre 3 bilhões e 4 bilhões de pessoas ainda não têm água encanada de qualidade confiável em seus lares. Na última sexta-feira (22), comemorou-se o Dia Mundial da Água.

O documento, divulgado a cada três anos, aponta uma série de pressões sobre o recurso hídrico no planeta. Entre os exemplos figuram a má gestão da água pelos governos e as pressões naturais, produzidas, entre outras causas, pelas mudanças do clima e pelo aumento da população. A expansão demográfica é um dos fatores que impulsionam a demanda por energia, mais água tratada e saneamento no mundo.

Estimativas internacionais apontam que a população mundial aumente em 2,3 bilhões de pessoas até 2050, passando dos 6,8 bilhões de habitantes registrados em 2009 para 9,1 bilhões. O crescimento deve ser praticamente todo absorvido nos centros urbanos, em decorrência da migração de pessoas que atualmente vivem nas zonas rurais. E é nas cidades que a pressão pelo acesso à água potável e ao saneamento ainda mantém números mais positivos (94% das pessoas têm fontes melhoradas do recurso).

De acordo com o relatório, menos de 90% da população mundial tem acesso a água por meio de fontes melhoradas. A maior parte dessas pessoas está nos grandes centros urbanos. Na zona rural, apenas 76% da população podem contar com essas fontes adequadas dos recursos hídricos.

Apesar de ainda “mais bem servida”, a área urbana abriga o desafio constante de manter os níveis de atendimento da população em crescimento. “Se os esforços continuarem no ritmo atual, os aprimoramentos nas instalações da cobertura de saneamento básico aumentarão em apenas 2 pontos percentuais, de 80% em 2004 para 82% em 2015”, mostra o relatório.

A estimativa é tímida diante do cenário de deterioração na cobertura de água e do saneamento registrado entre 2000 e 2008, quando o número de pessoas sem acesso às instalações básicas nas cidades aumentou 20%.

“O fornecimento de água e de saneamento tem uma prioridade baixa em muitos países em desenvolvimento, nos quais os investimentos em saúde e em educação são frequentemente priorizados”, avaliaram os pesquisadores. De acordo com o relatório, os investimentos em saneamento básico e no acesso à água potável vem se reduzindo, enquanto os custos com saúde aumentam nos mesmos países.

Na América Latina e Caribe, onde vivem 581 milhões de pessoas (metade delas no Brasil e no México), os índices de pobreza têm se reduzido continuamente nos últimos 20 anos, mas 30% da população (177 milhões) ainda vivem em situação de pobreza ou de extrema pobreza – condições econômicas nas quais o problema da água tratada e dos esgotos é ainda mais agravado.

Dados do Ministério das Cidades mostram que no país a distribuição de água não alcança 81,1% da população e apenas 46,2% dos brasileiros têm saneamento básico. Do total do esgoto gerado no país, apenas 37,9% recebem algum tipo de tratamento. Com os investimentos feitos nos últimos anos as ligações foram ampliadas em 2,2 milhões de ramais de água e 2,4 milhões de ramais de esgotos. O governo tem defendido que a cada R$ 1 investido em saneamento é gerada uma economia de R$ 4 na área de saúde, mas o Brasil se mantinha na nona posição no ranking mundial “da vergonha”, com 13 milhões de habitantes sem acesso a banheiro, segundo estudo divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2010.

Edição: Tereza Barbosa

Reportagem de Carolina Gonçalves, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 25/03/2013

quinta-feira, 14 de março de 2013

Com o ‘novo’ Código Florestal a área de florestas recuperadas cairá 58%





Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). Matéria de Bruno Deiro, em O Estado de S. Paulo, socializada pelo ClippingMP.

A área de passivo ambiental (em que há obrigação de se recompor a vegetação nativa), segundo o estudo, cairá de cerca de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha. Os Estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia.

Para os responsáveis pela pesquisa, a pressão pelo desenvolvimento da agricultura no País é a principal causa. “É preciso planejar melhor a produção agrícola em áreas já ocupadas e aumentar a produtividade, de modo que não seja necessário abrir novas áreas”, diz Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. “O País tem de dirigir suas políticas agrárias neste sentido.”

O caso do Cerrado é o mais emblemático. Estados como Maranhão, Piauí e Bahia têm sido palco de expansão da cultura da soja e poderão perder, legalmente, áreas de vegetação nativa com as mudanças aprovadas no código. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 Mha de ativo florestal.

“É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé”, argumenta Britaldo. “Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit.”

Mesmo com a grande redução de áreas a serem recompostas, o estudo prevê a possibilidade de que mecanismos criados pelo novo código, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), efetivamente viabilizem parte da recomposição. Pelas projeções, seria possível reduzir em até 55% o passivo ambiental em reservas legais, o que equivaleria a pouco mais de 16 Mha.

Expansão. O estudo da UFMG, que será divulgado oficialmente nesta semana, foi encomendado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e faz parte de um estudo maior que fará o modelamento da expansão da agricultura no País. Pouco mais de 60% do território brasileiro (cerca de 530 Mha) é coberto por vegetação nativa e 40% (quase todo na Amazônia) é formado por áreas de conservação ou terras indígenas.

EcoDebate, 14/03/2013

quarta-feira, 13 de março de 2013

Juíza de Caconde reconhece a inconstitucionalidade do artigo 62 do novo Código Florestal


A Juíza Substituta em exercício na Vara Única da Comarca de Caconde, Ana Rita de Oliveira Clemente, julgou procedente ação civil pública em que o Ministério Público pedia a condenação dos réus à obrigação de reparar dano ambiental em área de preservação permanente, por meio do desfazimento de edificações e replantio de espécies nativas. 

No curso do processo, os réus invocaram o art. 62 da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), que diminuiu significativamente a área de preservação permanente em reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que tenham sido registrados ou que tenham tido seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Opondo-se a tal argumento, o Promotor de Justiça de Caconde José Cláudio Zan alegou a inconstitucionalidade do artigo, por ofensa a dispositivos da Constituição Federal. 

A Juíza acolheu a tese do Ministério Público reconhecendo que a diminuição legal no nível de proteção dessa área de preservação permanente violava o princípio do não retrocesso ambiental, amparado na Constituição da República. 

Na sentença, a Juíza condenou André Luís Lange, Adriana Annoni Lange, Mauro Donizete de Oliveira e Adriana Tabocci Placco Oliveira a reparar o dano ambiental em área de preservação permanente causados pelas construções de edificações no Racho Amarelo, às margens da represa Caconde. 

A ação foi ajuizada em agosto de 2012, ao constatar que André e Adriana, que têm a posse de dois terrenos às margens da represa Caconde (antiga represa Graminha), haviam construído em área de preservação permanente. A ilegalidade foi descoberta pela Polícia Militar Ambiental que, em 2008, constatou a construção de um muro e uma construção de alvenaria, que se seguiu até 2009, com a edificação de garagem, rampa e calçamento às margens da represa. 

A constatação foi certificada pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente quando os proprietários assinaram termo de recuperação ambiental em relação a um dos terrenos e efetuaram o plantio de 315 mudas de árvores nativas. No entanto, as edificações erguidas nos dois terrenos nunca foram retiradas e ainda houve o parcelamento do solo dos dois terrenos, tanto que não possuem matrícula ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) em Caconde. 

Além disso, a Concessionária de Energia Elétrica (AES) constatou que as construções estavam em área de segurança da represa e solicitou que os proprietários comprovassem a existência de licença ambiental e providenciassem a desocupação e reflorestamento da área. 

No último dia 20, a Justiça julgou procedente a ação ajuizada pelo MP e condenou os proprietários da área e as pessoas que hoje detêm a posse da área a reparar o dano ambiental causado naquela área de preservação permanente. 

A sentença obriga os quatro, solidariamente, a fazerem a recomposição integral dos danos ambientais, recompondo a cobertura florestal da área de proteção permanente, fazendo a remoção de qualquer tipo de edificação ali existente e o plantio tecnicamente orientado de espécies nativas, observada a biodiversidade local. Eles também deverão entregar ao órgão florestal competente, no prazo de 60 dias, um projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços. 

A sentença também proíbe qualquer desmatamento, reforma, construção ou outra forma de intervenção negativa no local, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500. Os quatro réus também foram condenados ao pagamento de reparação civil em relação aos danos ambientais que forem irrecuperáveis, em benefício do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. 

Núcleo de Comunicação Social - comunicacao@mp.sp.gov.br; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040