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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Lei estadual não pode retroceder em proteção ambiental, afirma PGR

 







PGR propõe ação direta de inconstitucionalidade contra lei de Tocantins que permite intervenção ou supressão de área preservada



A Procuradoria-geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4988) contra inciso da Lei nº 1.939/2008, do Tocantins, que permite retirada de vegetação de área de preservação permanente (APP) para pequenas construções. A PGR também solicita na ação a suspensão da eficácia do inciso para evitar a supressão das áreas ambientais, cujas consequências se mostram irreversíveis.

O inciso l do artigo 3º da Lei 1.939/2008 permite que, em Tocantins, as construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e que não contenham fossas sépticas, podem estar em áreas de preservação permanente (APP), estando autorizadas a intervir ou suprimir a vegetação da área. Ao incluir essa permissão, a lei acabou beneficiando proprietários de chácaras às márgens do lago da Usina Hidrelétrica Lajeado.

Para a PGR, a norma viola a Constituição Federal, que estabelece que União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre a proteção do meio ambiente. A competência da União se limita a elaborar normas gerais , enquanto os estados legislam normas específicas baseadas nas normais gerais federais. Os estados, segundo a Constituição, somente exercerão competência plena se inexistir lei federal sobre normas gerais.

A União editou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), no qual estão disciplinadas as normas gerais a respeito de APPs. Além disso, a questão foi regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), a Resolução nº 369/2006, que define os casos excepcionais em que se pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP.

Portanto, segundo a PGR, existindo as normas gerais, resta ao estado apenas o exercício da competência suplementar. Em julgado anterior (ADI-MC 3937), o STF já decidiu que a competência, inclusive de município, só é legítima se “o ente estabelecer normas capazes de aperfeiçoar a proteção à ecologia, nunca, de flexibilizá-la ou abrandá-la.” Ou seja, a norma que avança na proteção, ainda que seja suplementar, é aceita. No caso de Tocantins, a norma retrocede e reduz a proteção ambiental a uma área legalmente preservada.

Área de preservação permanente – De acordo com o Código Florestal, a APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

Pelo Código Florestal, a intervenção ou supressão de vegetação da APP só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conceituados pela lei. A resolução do Conama (Resolução nº 369/2006) estabelece os casos excepcionais para que a vegetação de APP possa ser retirada.

Confira aqui a íntegra da ação.

Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 12/07/2013

quinta-feira, 11 de julho de 2013

MPMG propõe ação com pedido liminar visando garantir o acesso a informações ambientais no Estado


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente, com pedido liminar, visando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) seja obrigada a permitir o livre acesso do cidadão a informações ambientais do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 milhão.


O MPMG requer que seja determinada a obrigação de fazer consistente em franquear a qualquer cidadão o acesso amplo e irrestrito ao Sistema de Informações Ambientais (Siam), independentemente de senha, e consistente em atualizar os processos incluídos na base de dados do Siam cinco dias após a juntada de novos documentos.

Requer também que seja determinada à Semad a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder qualquer licença ou autorização ambiental caso os estudos, relatórios ou pareceres não estejam integralmente disponibilizados no Siam.


Siam - A Semad, como responsável pelo cumprimento das normas ambientais federais e estaduais, criou o Siam, disponível no endereço http://www.siam.mg.gov.br, mas a sociedade em geral tem acesso absolutamente limitado ao sistema, já que visitantes desprovidos de senhas podem acessar poucas informações e nenhuma documentação dos processos de licenciamento como estudos ambientais, certificados de licença e relatórios de monitoramento.


São anos de informações incompletas, não disponíveis ou sequer sistematizadas também sobre auditoria nos sistemas de controle de poluição; sobre planos e ações de recuperação de áreas degradadas; e ainda sobre acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; substâncias tóxicas e perigosas e organismos geneticamente modificados. Isso viola a legislação vigente, já que esses dados são públicos e deveriam estar disponíveis por serem indispensáveis para conhecimento de empreendimentos causadores de impactos ambientais.


Sisemanet - Após rotineiras cobranças, feitas inclusive pelo MPMG, contra as deficiências do Siam, o Estado lançou em 30 de dezembro de 2010 um novo sistema de informações, o http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.


No lançamento, a Semad informou que o Sisemanet iria proporcionar à sociedade a diminuição de cerca de 60% do atendimento feito no balcão, diminuindo também o deslocamento do empreendedor, com emissão on-line de certificados, de certidões de dispensa e de declarações, além de receber denúncias e registros de categorias, por exemplo.

Ainda segundo a Semad, o Sisemanet traria uma base de dados mais consistente, gestão dinâmica, construção de ferramentas para análises técnicas internas, redução no tempo de vistoria e agilidade na produção dos inventários.


Como o Sisemanet disponibiliza ainda menos informações para acesso pela sociedade, em fevereiro deste ano a Procuradoria-Geral de Justiça expediu a Recomendação nº 02/2012 à Semad, fixando prazo de 10 dias para resposta ou apresentação de justificativas para o seu não atendimento.


Um mês depois a Semad encaminhou ofício ao MPMG pedindo mais 20 dias para atender o requerimento e, finalmente, em 2 de maio, respondeu confirmando a existência das senhas de diferentes hierarquias para acesso de dados e a necessidade de solicitação de informações aos órgãos ambientais para informações detalhadas.

O MPMG então propôs, na Vara da Fazenda Pública Estadual, uma ação assinada pelos promotores de Justiça Mônica Fiorentino, da Comarca de Belo Horizonte; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador-geral das Promotorias por Bacias Hidrográficas de Minas Gerais; Luciana Imaculada de Paula, coordenadora do Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef); Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais; Felipe Faria de Oliveira, coordenador das Promotorias das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias das Bacias do Rio Paraopeba e Rio das Velhas; Francisco Chaves Generoso, coordenador das Promotorias da Bacia do Alto São Francisco; Marcelo Azevedo Maffra, coordenador das Promotorias das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia; Bergson Cardoso Guimarães, coordenador das Promotorias da Bacia do Rio Grande; Leonardo Castro Maia, coordenador das Promotorias da Bacia do Rio Doce; Ana Eloísa Marcondes da Silveira, coordenadora das Promotorias da Bacia dos Rios Verde Grande e Pardo de Minas; Carlos Alberto Valera, coordenador das Promotorias das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande; Bruno Guerra de Oliveira, coordenador das Promotorias da Bacia do Rio Paraíba do Sul; e Marta Alves Larcher, coordenadora estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo.

Fonte:

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/3330-8166
Twitter: @comunicacaoMPMG
Facebook: ComunicacaoIntegradaMpmg

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Nota Pública: Código da Mineração, urgência não!

 






Desde 2009 o governo federal vem discutindo, internamente e com as empresas do setor, uma proposta de novo marco legal para a mineração no país, que deve substituir a legislação atual, de 1967. Durante todo o processo de debates a proposta foi mantida em sigilo, depois de muita pressão, as organizações sociais conseguiram uma reunião com a Casa Civil para apresentar suas propostas, mas todas as sugestões foram simplesmente ignoradas pelo governo. No dia 18 de junho, quando as ruas do país estavam sendo tomadas pelas manifestações, o Planalto enviou a proposta ao Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional, que obriga que cada uma das casas legislativas tenha apenas 45 dias para debater e votar a proposta.

Não é razoável que um tema dessa relevância, que tem influências de diversos tipos sobre o conjunto da sociedade brasileira, seja debatido e aprovado em prazo tão exíguo, sem que a sociedade tenha chance de apresentar suas críticas, considerações e sugestões de melhoria. É impossível que em apenas 45 dias os deputados ou senadores tenham tempo de fazer uma análise com a profundidade que o assunto merece. O mais provável é que, a prevalecer esse prazo, o texto venha a ser aprovado com alterações cosméticas, ou então patrocinadas pelas empresas que já debatem o assunto há anos. Nesse caso, assuntos como o direito das populações impactadas pelas atividades minerárias, por exemplo, simplesmente não entrariam no texto, já que a proposta do Planalto sequer cita o tema. É preciso construir um debate público e cidadão sobre o tema.

Em um momento no qual as ruas lutam para serem ouvidas e denunciam a distância com que os poderes constituídos tratam as demandas populares, perguntamos: qual é a urgência em se alterar uma legislação de 1967? Porque o Poder Executivo teve 4 anos para debater a proposta e agora quer que o conjunto da sociedade a debata em 90 dias? A pressa para tratar do uso de bens naturais não renováveis nos parece perversa. Necessitamos de debate público! Pela retirada do regime de urgência para o Código da Mineração.

Assinam a nota:

Articulação Antinuclear Brasileira
Articulação dos Atingidos pela Mineração do Norte de Minas – MG
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Reforma Agrária
Associação Para a Recuperação e Conservação Ambiental – ARCA AMASERRAa
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR
Associação de Proteção ao Meio Ambiente – APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – TOXISPHERA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – (APREMAVI – SC)
Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA-BV)
Associação PRIMO – Primatas da Montanha
Brasil Pelas Florestas
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG
CEPASP – PA
Cáritas Diocesana de Sobral – CE
Cantos do Mundo
Consulta Popular
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ
Campanha contra o Mineroduto da Ferrous
Conlutas
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho Pastoral dos Pescadores
Fase
FBOMS
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Ambiental
Fórum Carajás
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA (GEDMMA)
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Justiça nos Trilhos
Juventude Atingida pela Mineração – PA e MA
Juventude Franciscana do Brasil – JUFRA
Justiça Global
Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra – MST
Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração – MAM
Associação Alternativa Terrazul
Levante Popular da Juventude
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Pastorais Sociais / CNBB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Sindiquimica – PR
Movimento Xô Mineradoras
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simonésia – MG
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha – MG
Marcha Mundial de Mulheres
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Pastoral da Juventude Rural – GO
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canaã dos Carajás – PA
Sindicato Unificado da Orla Portuária – SUPORT ES
Serviço Interfranciscano de Ecologia e Solidariedade – SINFRAJUPE
Rede Causa Comum
Pedra no Sapato
Nos Ambiente
Sindicato Metabase Inconfidentes
VIVAT International
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Brasileira de Ecossocialistas
Movimento paulo Jackson – Ética, Justiça e Cidadania
Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA (Caeté/MG)
SOS Serra da Piedade (MG)
Greenpeace
Frente de Luta pelos Direitos Humanos
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA/UFMT
Instituto Caracol – iC
Rede Axé Dudu
Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá)
Dep. Federal Padre João – PT-MG
Dep. Estadual Durval Ângelo – PT-MG
Dep. Federal Ricardo Tripoli – PSDB – SP
Dep. Federal Chico Alencar – PSOL-RJ
Dep. Federal Jean Wyllys – PSOL – RJ
Dep. Federal Ivan Valente – PSOL – SP
Rede Sustentabilidade
Partido Socialismo e Liberdado – PSOL

Nota socializada pelo Inesc Instituto de Estudos Socioeconômicos e publicada pelo EcoDebate, 05/07/2013

quinta-feira, 4 de julho de 2013

As multidões nas ruas: como interpretar? por Leonardo Boff

 




por Zé Dassilva para o Humor Político



Um espírito de insurreição de massas humanas está varrendo o mundo todo, ocupando o único espaço que lhes restou: as ruas e as praças. O movimento está apenas começando: primeiro no norte da África, depois na Espanha com os “indignados”, na Inglaterra e nos USA com os “occupies” e no Brasil com a juventude e outros movimentos sociais. Ninguém se reporta às clássicas bandeiras do socialismo, das esquerdas, de algum partido libertador ou da revolução. Todas estas propostas ou se esgotaram ou não oferecem o fascínio suficiente para mover as massas. Agora são temas ligados à vida concreta do cidadão: democracia participativa, trabalho para todos, direitos humanos pessoais e sociais, presença ativa das mulheres, transparência na coisa pública, clara rejeição a todo tipo de corrupção, um novo mundo possível e necessário. Ninguém se sente representado pelos poderes instituídos que geraram um mundo político palaciano, de costas para o povo ou manipulando diretamente os cidadãos.

Representa um desafio para qualquer analista interpretar tal fenômeno. Não basta a razão pura; tem que ser uma razão holística que incorpora outras formas de inteligência, dados racionais, emocionais e arquetípicos e emergências, próprias do processo histórico e mesmo da cosmogênese. Só assim teremos um quadro mais ou menos abrangente que faça justiça à singularidade do fenômeno.

Antes de mais nada, importa reconhecer que é o primeiro grande evento, fruto de uma nova fase da comunicação humana, esta totalmente aberta, de uma democracia em grau zero que se expressa pelas redes sociais. Cada cidadão pode sair do anonimato, dizer sua palavra, encontrar seus interlocutores, organizar grupos e encontros, formular uma bandeira e sair à rua. De repente, formam-se redes de redes que movimentam milhares de pessoas para além dos limites do espaço e do tempo. Esse fenômeno precisa ser analisado de forma acurada porque pode representar um salto civilizatório que definirá um rumo novo à história, não só de um país mas de toda a humanidade. As manifestações do Brasil provocaram manifestações de solidariedade em dezenas e dezenas de outras cidades no mundo, especialmente na Europa. De repente o Brasil não é mais só dos brasileiros. É uma porção da humanidade que se identifica como espécie, numa mesma Casa Comum, ao redor de causas coletivas e universais.

Por que tais movimentos massivos irromperam no Brasil agora? Muita são as razões. Atenho-me apenas a uma. E voltarei a outras em outra ocasião.

Meu sentimento do mundo me diz que, em primeiro lugar, se trata de um efeito de saturação: o povo se saturou com o tipo de política que está sendo praticada no Brasil, inclusive pelas cúpulas do PT (resguardo as políticas municipais do PT que ainda guardam o antigo fervor popular). O povo se beneficiou dos programas da bolsa família, da luz para todos, da minha casa minha vida, do crédito consignado; ingressou na sociedade de consumo. E agora o que? Bem dizia o poeta cubano Ricardo Retamar: “o ser humano possui duas fomes: uma de pão que é saciável; e outra de beleza que é insaciável”. Sob beleza se entende educação, cultura, reconhecimento da dignidade humana e dos direitos pessoais e sociais como saúde com qualidade mínima e transporte menos desumano.

Essa segunda fome não foi atendida adequadamente pelo poder publico seja do PT ou de outros partidos. Os que mataram sua fome, querem ver atendidas outras fomes, não em ultimo lugar, a fome de cultura e de participação. Avulta a consciência das profundas desigualdades sociais que é o grande estigma da sociedade brasileira. Esse fenômeno se torna mais e mais intolerável na medida em que cresce a consciência de cidadania e de democracia real. Uma democracia em sociedades profundamente desiguais como a nossa, é meramente formal, praticada apenas no ato de votar (que no fundo é o poder escolher o seu “ditador” a cada quatro anos, porque o candidato uma vez eleito, dá as costas ao povo e pratica a política palaciana dos partidos). Ela se mostra como uma farsa coletiva. Essa farsa está sendo desmascarada. As massas querem estar presentes nas decisões dos grandes projetos que as afetam e que não são consultadas para nada. Nem falemos dos indígenas cujas terras são sequestradas para o agronegócio ou para a indústria das hidrelétricas.

Esse fato das multidões nas ruas me faz lembrar a peça teatral de Chico Buarque de Holanda e Paulo Pontes escrita em 1975:”A Gota d’água”. Atingiu-se agora a gota d’água que fez transbordar o copo. Os autores de alguma forma intuíram o atual fenômeno ao dizerem no prefácio da peça em forma de livro: “O fundamental é que a vida brasileira possa, novamente, ser devolvida, nos palcos, ao público brasileiro…Nossa tragédia é uma tragédia da vida brasileira”. Ora, esta tragédia é denunciada pelas massas que gritam nas ruas. Esse Brasil que temos não é para nós; ele não nos inclui no pacto social que sempre garante a parte de leão para as elites. Querem um Brasil brasileiro, onde o povo conta e quer contribuir para uma refundação do pais, sobre outras bases mais democrático-participativas, mais éticas e com formas menos malvadas de relação social.

Esse grito não pode deixar de ser escutado, interpretado e seguido. A política poderá ser outra daqui para frente.

Leonardo Boff é autor de Depois de 500 anos: que Brasil queremos? Vozes, Petrópolis 2000.

Artigo originalmente publicado por Leonardo Boff em seu blogue pessoal.

EcoDebate, 04/07/2013