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segunda-feira, 29 de junho de 2015

RESERVA LEGAL: TJMG considera inconstitucional artigo 67 do Novo Código Florestal


Desmatamentos em áreas rurais com até quatro módulos fiscais foram autorizados pelo Código Florestal

Reportagem de Thaís Mota, do R7, a ser conferida em: 


O Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou inconstitucional o artigo 67 do Novo Código Florestal. A ação de inconstitucionalidade, julgada na última quarta-feira (24), foi proposta pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que argumentou que o artigo autoriza a consolidação dos desmatamentos ilícitos em todo o país. Ainda conforme o MP, a norma em vigor permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área total das propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. No entanto, a Justiça entendeu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal. 

O TJMG rejeitou ainda um pedido inicial (preliminar no jargão jurídico) que requeria a suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 4.902-DF, sob o argumento de que a existência desta ação tramitando em âmbito nacional não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelos demais juízes de Direito. De acordo com o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, a decisão da Justiça mineira é de grande relevância para a defesa do meio ambiente, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais. 
— Já vi muita coisa absurda no Novo Código Florestal, mas o artigo 67 é o de maior impacto para o meio ambiente já que com ele quase 30 milhões de hectares deixam de ser recuperados. E, em um momento de crise hídrica pela qual estamos passando, a destruição das florestas tem ainda mais impacto.

O Incidente de Inconstitucionalidade julgado pelo TJMG surgiu em Ação Civil Pública ajuizada na comarca de Carmo do Rio Claro, no sul de Minas. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Mas, eles recorreram insistindo na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal, sob o argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, ele estavam dispensados de instituir a reserva legal. Agora, com a decisão da Justiça mineira essas propriedades passarão a ser obrigadas a replantar até 20% do território desmatado. No entanto, ela ainda pode ser revertida conforme o posicionamento do STF em relação ao assunto.

OUTROS ARTIGOS DO CÓDIGO FLORESTAL JÁ FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS EM OUTRAS DECISÕES EM MINAS GERAIS
ANISTIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL É DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO JUDICIÁRIO DE ITAMONTE

Em ACP do MPMG, Justiça declarou incidentalmente inconstitucionalidade de artigo do Código Florestal


Postado por Bacia do Rio Grande às 16:29

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