Desmatamentos em áreas rurais com até quatro módulos fiscais foram autorizados pelo Código Florestal
Reportagem de Thaís Mota, do R7, a ser conferida em:
O Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou inconstitucional o artigo 67 do Novo Código Florestal. A ação de inconstitucionalidade, julgada na última quarta-feira (24), foi proposta pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que argumentou que o artigo autoriza a consolidação dos desmatamentos ilícitos em todo o país. Ainda conforme o MP, a norma em vigor permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área total das propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. No entanto, a Justiça entendeu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal.

— Já vi muita coisa absurda no Novo Código Florestal, mas o artigo 67 é o de maior impacto para o meio ambiente já que com ele quase 30 milhões de hectares deixam de ser recuperados. E, em um momento de crise hídrica pela qual estamos passando, a destruição das florestas tem ainda mais impacto.

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Em ACP do MPMG, Justiça declarou incidentalmente inconstitucionalidade de artigo do Código Florestal
Postado por Bacia do Rio Grande às 16:29
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