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terça-feira, 7 de maio de 2013

TJMG mantém exigência de Estudo de Impacto Ambiental de projeto agropecuário acima de mil hectares

 


A Corte Superior do Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de norma estadual que dispensa a exigência de EIA/Rima


Decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao incidente de arguição de inconstitucionalidade relativo à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, impedindo que o Estado de Minas Gerais conceda licenças ambientais para projetos agropecuários com áreas superiores a 1.000 hectares sem a exigência prévia de Estudo de Impacto Ambiental.

O TJMG confirmou a decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade incidental da Deliberação Normativa Copam 74/2004, no que concerne à dispensa de apresentação de EIA/Rima para alguns empreendimentos, em desconformidade com a exigência expressa na Resolução Conama nº 01/86.

O desembargador relator acatou as argumentações do MPMG no sentido de que, nos casos de conflito normativo federativo, deve sempre prevalecer a norma mais protetiva ao meio ambiente, de forma a garantir a máxima efetividade do direito fundamental em questão:
"Não é excesso de zelo asseverar que a competência legislativa em matéria ambiental privilegiará sempre a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do Ente Político que a realize, pois todos receberam da Lei Maior tal competência (art. 24, V, VI e VIII; art. 30, II)".

A decisão também encampou a tese de que os Estados e Município só podem legislar para aumentar o nível de proteção fixado na legislação nacional:
"em matéria ambiental, as leis de nível estadual e municipal podem dispor diversamente daquelas de nível superior federal, se o fizerem de modo mais restritivo, mas nunca de forma mais permissiva, diminuindo o espaço de proteção ao meio ambiente e à saúde da pessoa humana. Resta clara a inconstitucionalidade formal dos dispositivos da Deliberação Normativa em análise, por extrapolarem os limites de competência normativa complementar/suplementar do ente estatal".

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, coordenador Regional de Meio Ambiente das Promotorias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, "a decisão trará grandes implicações nos processos de licenciamento ambiental em todo Estado, pois vai permitir que o órgão licenciador faça uma profunda avaliação dos impactos ambientais que poderão ser causados por tais empreendimentos, sendo possível a imposição de medidas preventivas muito mais eficazes".



Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa - Tel: (31) 3330-9534 06.05.13 (Patos de Minas - Acórdão Projetos agropec II)

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